MANAUS – O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, negou o pedido da concessionária Águas de Manaus para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que impede o reajuste de 24,5% na tarifa de água na capital amazonense. A decisão da sexta-feira passada, dia 24, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) da Corte desta quinta-feira (30).
O ministro classificou o recurso da concessionária como “mero inconformismo” da empresa.
No recurso, a Águas de Manaus alegou que o reajuste é necessário para manter os investimentos nos serviços prestados e sugeriu que poderá haver “redução da qualidade do serviço prestado” na cobertura de saneamento básico se o aumento da tarifa não for implementado.
O ministro, no entanto, considerou que a suspensão da decisão da Justiça Estadual só poderia ser concedida caso houvesse grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, o que para ele a empresa não conseguiu demonstrar.
“No presente caso, não se verifica a ocorrência de grave lesão a nenhum dos bens tutelados pela lei de regência, porquanto não se comprovou, de forma inequívoca, em que sentido a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas estão sendo afetadas em razão da decisão que obstou o reajuste tarifário de água e saneamento básico, não aprovado pela municipalidade, no atual contexto pandêmico de calamidade pública, cuja excepcionalidade justificou a adequação dos termos contratuais para evitar onerosidade excessiva aos consumidores, restabelecendo o equilíbrio contratual”, diz Humberto Martins na decisão.
“Não foram desenhadas hipóteses de configuração de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação referente à suspensão; ficou caracterizado, na verdade, mero inconformismo da parte requerente (a empresa) no que diz respeito às conclusões do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas”, acrescenta.
O magistrado decidiu ainda que empresa poderá continuar apresentando recursos contra a decisão, mas no âmbito do TJ-AM.
A suspensão do reajuste foi pedida pela Prefeitura de Manaus junto à Justiça do Amazonas, que em primeira instância chegou a negar, mas na segunda instância o aumento foi brecado.
Confira a decisão na íntegra:
Entenda
Na segunda quinzena de agosto, a Águas de Manaus anunciou que faria um reajuste de 24,52% na tarifa. David foi enfático ao afirmar que não concederia e acionou a Justiça do Amazonas. Na avaliação do prefeito, em meio à pandemia, o reajuste ocasionaria uma retração econômica, impactando o orçamento doméstico das famílias, principalmente aquelas de menor poder aquisitivo como também sobre as demais atividades produtivas e comerciais do município.
Na primeira instância, a Justiça negou a suspensão do reajuste e o prefeito chamou a Águas de Manaus de irresponsável.
Em 31 de agosto, desembargador Elci Simões, em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Manaus, suspendeu o reajuste pleiteado pela concessionária. A empresa informou que recorreria (o que fez agora, sem sucesso).
Segundo a prefeitura, o cenário do esgotamento sanitário da cidade é visto com grande preocupação. “Para nós da Prefeitura de Manaus, está muito claro que a concessionária terá dificuldades para alcançar essa meta e isso tem nos preocupado. Há um déficit histórico de investimentos em esgotamento sanitário. Sabemos que esse serviço quando ofertado proporciona mais saúde para nossa população, por isso queremos esse estudo técnico da agência reguladora”, afirmou o prefeito em nota divulgada em 16 de agosto.
“A situação evidencia que a atuação do Grupo Aegea não tem conseguido reverter o quadro deficitário do esgotamento sanitário na capital do Amazonas e em meio às discussões em torno do novo marco regulatório do saneamento, Manaus foi apontada como o pior exemplo de privatização do saneamento, no entanto, a companhia tem contabilizado lucros expressivos”, destacou texto da prefeitura enviado à imprensa.
Em outro episódio da “queda de braço com o poder condente” (esta é a expressão que a própria prefeitura usa para classificar a situação), a concessionária judicializou todas as quatro multas aplicadas pela Agência Reguladora em 2019 por descumprimento ao contrato de concessão. A empresa obteve quatro liminares junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que impedem a Ageman de executar a cobrança das sanções que juntas somam mais de R$ 2,3 milhões (valores atualizados até agosto). A Agência reguladora também ingressou na justiça recorrendo das decisões.
O outro lado
A Águas de Manaus tem afirmado que “a correção anual de tarifas visa apenas manter a atualização monetária. Ela não representa ganhos para a concessionária”. “A correção é um rito previsto no contrato de concessão, celebrado com o Município de Manaus e tem o objetivo de manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ela foi calculada com base no Índice Geral de Preços–Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGPM/FGV) do período, de acordo o que também prevê o contrato”.
“Mesmo sem a correção de tarifas há 18 meses, a concessionária manteve os investimentos no período e vem cumprindo as metas estabelecidas no contrato”, destacou em nota, em julho, logo após o anúncio do reajuste (que segue brecado).
“A empresa também ampliou o número de beneficiários da tarifa social em 25% somente no período da pandemia, atendendo assim, a parcela mais vulnerável da população com água tratada e reforçando as ações de enfrentamento à Covid-19”, completou.
“A Águas de Manaus vem conversando, nos últimos sete meses, com as autoridades competentes e entende que cumpriu todos os ritos processuais antes da aplicação do reajuste. A empresa reitera que está aberta ao diálogo com poder público, população e que seguirá trabalhando para melhorar a qualidade de vida da população de Manaus através do saneamento básico”, finalizou.