Da Redação* |
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu lei do Amazonas que proíbe a inclusão da linguagem neutra no currículo escolar estadual. A decisão liminar, a ser referendada pelo Plenário na sessão virtual marcada para o dia 14 junho, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7644.
A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), que questionam a validade da Lei estadual 6.463/2023.
Na decisão, o ministro destacou que o STF, ao apreciar casos similares, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais sobre o ensino da linguagem neutra na escola por invasão da competência da União para a definição de diretrizes e bases da educação nacional.
Flávio Dino ressaltou que, diante da ausência de legislação nacional sobre o tema, qualquer legislação estadual, distrital ou municipal que autorize ou vede a utilização da linguagem neutra será considerada inconstitucional.
Língua é viva
Ainda segundo o relator, a língua é viva e está sempre aberta a novas possibilidades. Por isso, não se descarta a possibilidade de utilização da linguagem neutra. A seu ver, trata-se de um processo cultural decorrente de mudanças sociais que, posteriormente, podem ser incorporadas ao sistema jurídico.
“A gestão democrática da educação nacional exige, inclusive para adoção ou não da linguagem neutra, o amplo debate do tema entre a sociedade civil e órgãos estatais, sobretudo se envolver mudanças em normas vigentes”, concluiu.
Leia a íntegra da decisão.
No último dia 24, o ESTADO POLÍTICO informou que a lei estava sendo questionada pela A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas no STF.
A lei amazonense foi aprovada no dia 10 de agosto de 2023. Os autores do Projeto de Lei são os deputados estaduais Débora Menezes (PL) e João Luiz (Republicanos).
Entre outras coisas, as associações LGBTs questionam a competência do Poder Legislativo estadual para tratar do tema. No caso, o contexto formal de diretrizes da educação que norteiam o ambiente escolar, que é a referência feita pelo primeiro artigo da lei.
O que diz o artigo:
Art. 1º Fica vedado o uso da “linguagem neutra”, do “dialeto não binário” ou de qualquer outra expressão que descaracterize o uso da norma culta da Língua Portuguesa, na grade curricular e no material didático de instituições de ensino público ou privado e, em documentos oficiais das instituições de ensino e repartições públicas, no âmbito do Estado do Amazonas.
Nesse ponto, as associações entendem que a lei contraria o princípio constitucional de que é da União a competência para definição de diretrizes e bases da educação.
“Pelo princípio federativo, tal como consagrado na Constituição Federal, a competência para definição de diretrizes e bases da educação é tema de competência exclusiva da União”, defende trecho da petição inicial das associações.