MANAUS – A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) casse a liminar que liberou o funcionamento de salão de beleza Sempre Bella, de Manaus, ou determine que o Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital profira outra decisão adequada aos parâmetros estabelecidos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 672/DF.
Com a cassação ou proferimento de nova decisão alinhada ao entendimento do STF, a Defensoria pretende disciplinar outras possíveis decisões.
“A decisão, em si, não caiu. Ela continua existindo no mundo jurídico, apenas, e unicamente, teve os seus efeitos suspensos pela Presidência do Tribunal de Justiça. Daí a importância da Reclamação para que ela seja, de fato, cassada ou que se determine o proferimento de uma outra conforme os parâmetros estabelecidos pelo STF”, explica o defensor público Rafael Barbosa, que assina a Reclamação.
No pedido, feito em uma Reclamação Constitucional (com pedido de liminar), no dia 22 de maio, a Defensoria argumenta que a liminar do juízo desrespeitou a autoridade da decisão do STF, proferida na ADPF n.º 672/DF, em que o Ministro Relator Alexandre de Moraes, liminarmente, reconheceu a competência dos governadores e prefeitos para decidir sobre medidas restritivas locais, durante a pandemia de Covid-19.
A liminar liberando o funcionamento do salão foi concedida em um Mandado de Segurança, impetrado contra ato de fiscalização do Município, que impediu a reabertura do estabelecimento comercial, em obediência a determinações municipais e estaduais que visam o distanciamento social como forma de prevenção à Covid-19. Em seu pedido, o salão de beleza se respaldou na vigência do Decreto Federal n.º 10.344/2020, que incluiu salões de beleza como atividade essencial, a merecer livre trânsito e funcionamento durante a pandemia.
Na Reclamação ao STF, a Defensoria formulou pedido liminar para suspender os efeitos da decisão que liberou o funcionamento do salão, o que acabou sendo contemplado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas no dia 22, no Pedido de Suspensão de Liminar apresentado pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
No entanto, a Reclamação tem como objetivo principal a cassação, em definitivo, da decisão ou o proferimento de outra, em alinhamento à jurisprudência estabelecida pelo Supremo no julgamento ADPF n.º 672/DF, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de atos omissivos e comissivos do Poder Executivo Federal, que reconheceu a competência concorrente dos Estados e Municípios.
Na Reclamação ao Supremo, a Defensoria lembra que a conjuntura da situação emergencial causada pela pandemia de Covid-19 evidenciou a falta de uniformidade e coordenação entre os entes federativos. Mostrou, ainda, a carência de preparação dos dirigentes, para a estruturação de políticas públicas de combate ao novo Coronavírus, fundamentadas em evidências científicas e protocolos aprovados por autoridades sanitárias. Esse quadro anacrônico, ressalta a Defensoria, conduziu ao ajuizamento da ADPF n.º 672/DF, agora utilizada como base para a Reclamação.