O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a proibição de empresas da Zona Franca de Manaus importarem petróleo e derivados com isenção de PIS e Cofins.
O julgamento ocorre no plenário virtual do STF. Em tese, os ministros têm até o dia 20 para registrarem seus votos no sistema do Supremo. Até lá, eles podem mudar de voto, por exemplo.
A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou contra a ação. Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam a relatora.
A maioria, porém, acompanhou o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que foi favorável a ação. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Barroso propôs, ainda, a seguinte tese de julgamento: “o poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da Constituição não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 dias”.
A discussão que está no STF por causa de uma lei sancionada por Bolsonaro em julho de 2021. Na oportunidade, Bolsonaro sancionou a versão aprovada pelo Congresso pela manhã, acabando com a isenção fiscal. Depois, porém, ele republicou o texto com veto, em um movimento de pressão da bancada de congressistas do Amazonas.
PEDIDO
A ação foi movida pelo partido Solidariedade, contra o veto de Bolsonaro.
Na ação, o Solidariedade pedia a derrubada do veto presidencial. Argumentou que o artigo vetado tinha o objetivo de “eliminar dissidências jurisprudenciais” sobre o tema e esclarecer a exclusão das operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, da isenção do IPI e do Imposto de Importação.
“Também aprimorou a redação do art. 2 37 Decreto–Lei 288/1967 para tornar ainda mais clara a exclusão das operações realizadas com petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, do conjunto de incentivos da Zona Franca de Manaus”, afirmou.
Para a sigla, o veto de Bolsonaro permite o estabelecimento de uma “assimetria” na tributação dos produtos energéticos, com o surgimento de “grave desequilíbrio concorrencial nos segmentos industriais de refino e de petroquímica”.
Também argumentou que a isenção aos produtos adquiridos por refinarias e petroquímicas da Zona Franca “transforma radicalmente o cenário concorrencial brasileiro ao permitir que os agentes sediados em Manaus tenham vantagem competitiva em relação às demais refinarias e indústrias petroquímicas que desenvolvem suas atividades em todo o território nacional”.
Esses pontos citados pelo partido não fizeram parte do pleito ao Supremo. Isso porque o Solidariedade disse não discutir no STF o mérito da questão, mas sim o descumprimento formal do veto presidencial.