MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei do Amazonas que reservava 80% das vagas do vestibular da universidade estadual para estudantes que tivessem cursado o ensino médio integralmente em escolas, públicas ou privadas, no estado. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que essa modalidade de reserva viola a garantia constitucional de que todos os cidadãos tenham tratamento igualitário. O caso foi debatido no Recurso Extraordinário (RE) 614873 na sessão do pleno desta quinta-feira, 19.
O recurso foi apresentado pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA) contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM) que manteve sentença assegurando vaga na instituição a um aluno que, mesmo alcançando nota suficiente para ingressar no curso de engenharia, havia cursado apenas o 3º ano do ensino médio no estado. Segundo a UEA, a política se justificaria porque os alunos do estado estariam em desvantagem em relação a estudantes de grandes centros urbanos e que sua implementação está no âmbito da autonomia do ente federado e da universidade.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes no sentido de que, embora a política de cota visasse corrigir distorções socioeconômicas, não é possível criar, para ele, discriminações infundadas para favorecer apenas pessoas residentes na região. Ele observou que a Constituição Federal (artigo 19, inciso III) proíbe expressamente a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios de “criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”.
O ministro lembrou que, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4868, em que se discutiu tema semelhante, o STF invalidou norma do Distrito Federal que reservava 40% das vagas em suas universidades públicas para alunos que comprovassem ter cursado integralmente os ensinos fundamental e médio em escolas públicas distritais.
Sem repercussão geral
O julgamento começou na sessão virtual encerrada em 24/4, mas ficou pendente a definição da tese de repercussão geral (tema 474). Na sessão desta quinta-feira (19), o colegiado retomou a discussão, mas houve consenso para retirar o status de repercussão geral do recurso e limitar a solução ao caso do Amazonas. Nos casos com repercussão geral, a solução encontrada pelo Supremo deve ser obrigatoriamente aplicada a casos semelhantes pelos demais tribunais.
Projeto de Lei
Em abril, a deputada estadual Mayara Pinheiro apresentou um projeto de lei que estabelece cota de 50% das vagas para amazonenses na UEA. Após a decisão do STF desta quinta, a parlamentar divulgou nota onde informa que a proposta está em tramitação na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) e que espera que a proposta seja discutida, em breve, no plenário da Casa.
“Vale destacar que o percentual de 50% já atende a norma prevista na Lei Federal nº 12.711/2012. O texto do PL estabelece ainda a distribuição das vagas em 30% para candidatos de baixa renda e 20% para estudantes que concluíram o Ensino Médio em qualquer Estado da Federação ou do Distrito Federal (DF). Caso o percentual de ampla concorrência não seja preenchido, as vagas serão destinadas para os demais candidatos amazonenses”, diz trecho da nota.