Por Lúcio Pinheiro |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidem nesta quarta-feira (10) qual o percentual de reserva de vagas da Universidade do Estado do Amazonas (UEA para estudantes locais seria constitucional.
A análise ocorre depois dos ministros concluírem, no dia 24 de abril, que os atuais 80% das vagas reservados para quem fez o ensino médio no Amazonas é inconstitucional.
O caso teve origem no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), que reconheceu o direito de um vestibulando de engenharia a se matricular no curso oferecido pela UEA independentemente da reserva de vagas. O estudante não foi considerado aprovado por não ter cursado todo o ensino médio no estado, apenas o terceiro ano.
O candidato ingressou no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) questionando a cota, e obteve uma decisão favorável ao seu pedido, para ser aceito no curso. A UEA recorreu ao STF, que agora analisa o caso.
A UEA baseia o edital do seu vestibular na Lei estadual nº 2.894/2004, do Amazonas, que reservou 80% das vagas oferecidas pela instituição a candidatos egressos de escolas de ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nelas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes são destinados aos demais candidatos.
Julgamento do dia 24 de abril
Para a unanimidade dos ministros, o percentual é excessivo, no entanto não formaram maioria quanto à tese. O placar atual é de 5x4x1, com três soluções distintas: uma de Luís Roberto Barroso, outra de Alexandre de Moraes e a terceira pelo ministro aposentado Marco Aurélio, relator do RE 614.873 (Tema 474 da repercussão geral), no qual a matéria é discutida.
Nesse caso, como não foi atingido o quórum de maioria absoluta (seis votos), é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário, que pode sair nesta quarta-feira, para saber qual a tese que será definida. O que está dado é que o STF considera inconstitucional a forma como a UEA destina as vagas de seu vestibular.
Barroso
Para Barroso, “é bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros Estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país”, no entanto, “esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”.
Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes apontou que a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual, é inconstitucional.
Para ele, o “tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça”. Mas não se pode, no entanto, adotar “diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.
Moraes destacou a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas”, defendida pela UEA, mas defendeu que o estado não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.
Marco Aurélio
Marco Aurélio, que foi o relator do caso, defendeu que a política de cotas da UEA, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição. “Em última análise, pretendeu-se a efetividade da própria Carta,” disse.
O ministro afirmou que a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população.
“Toda e qualquer lei que tenha por objetivo a concretude da Carta da República não pode ser acoimada de inconstitucional,” concluiu.
Para o relator, o problema da ação afirmativa foi o percentual, que “não se mostra razoável”.
Marco Aurélio propôs então a fixação de um teto de 50% a reserva de vagas para o caso do Amazonas e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais.