MANAUS – O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a abertura de um inquérito apurar supostos indícios de utilização irregular da Cota para Exercício de Atividade Parlamentar (Ceap) por deputados federais e senadores, além de ex-congressistas.
A decisão monocrática, datada de 21 de agosto, é da ministra Rosa Weber, que atendeu parcialmente pedido do subprocurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros. O Ministério Público Federal (MPF) cita supostos fatos irregulares ocorridos entre janeiro de 2014 e junho de 2018.
Deputados e senadores têm foro especial, por isso a investigação depende do aval do STF. Em relação aos ex-parlamentares, Rosa Weber a declinou a competência em favor da Justiça Federal de primeira instância no Distrito Federal, já adotando o novo entendimento da Corte sobre o foro nesses casos.
Entre os parlamentares do Amazonas está Silas Câmara (Republicanos). O processo também cita os ex-deputados Rebecca Garcia (Progressistas) e Marcelo Serafim (PSB), que hoje é vereador de Manaus. Marcelo, no entanto, não era mais deputado no período citado pelo MPF.
Além de Silas, o inquérito vai investigar Sérgio Brito (PSD-BA), Carlos Henrique Amorim (DEM-TO), Danilo Jorge de Barros Cabral (PSB-PE), Benedita da Silva (PT-RJ), Fábio de Almeida Reis (MDB-SE), Hiran Manuel Gonçalves da Silva (PP-RR), Jéssica Rojas Sales (MDB-AC) e Fausto Ruy Pinato (PP-SP), e ao senador Romário de Souza Faria (Podemos-RJ).
Já entre os 18 ex-parlamentares serão investigados também André Luis Dantas Ferreira, João Alberto Fraga, César Hanna Halum, Joziane Araújo Nascimento, Marcelo Theodoro de Aguiar, Roberto da Silva Sales, Sebastião Bala Ferreira da Rocha, Raul da Silva Lima Sobrinho, Milton João Soares Barbosa, Iris de Araújo Rezende Machado, Ronaldo Fonseca de Souza, Pedro Torres Brandão Vilela, Josiane Braga Nunes, Julia Maria Godinho da Cruz Marinho, Rogério Schumann Rosso e Ezequiel Cortaz Teixeira.
No caso de Márcio Miguel Bittar (MDB-AC), que hoje é senador, o caso também foi enviado para a primeira instância, uma vez que no caso dele a investigação é referente ao mandato dele como deputado-feral, já encerrado.
Rosa Weber determinou o sigilo dos autos do inquérito 4.846/DF e abriu vistas à Procuradoria-Geral da República (PGR), “para que indique as diligências que pretende encetar para dar curso à investigação”.
As suspeitas
Ao pedir a abertura da investigação, o MPF aponta “suspeitas da existência de um forte esquema de falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro”, que teria como principal personagem a empresa Atos Dois Propaganda e Publicidade Ltda (Xeque Mate Comunicação e Estratégia)”. O órgão afirma ter em seu acervo de indícios “relatórios técnicos de investigação, documentos e áudios obtidos em diligências de busca e apreensão, quebras de sigilo telefônico, bancário e fiscal”.
Conforme o MPF, a Ato Dois Propaganda formaria, juntamente com outras empresas (não são citadas no despacho), “uma unidade empresarial voltada para a prática de ilícitos, com a utilização de empresas de fachada e de ‘testas de ferro’, possuindo como sócios pessoas com padrão de vida simples”.
De acordo com o MPF, empresas teriam supostamente prestado serviços a congressistas no período de janeiro de 2014 a junho de 2018, emitindo notas fiscais com “fortes indícios de inconsistências”, as quais teriam sido usadas “para amparar a suposta utilização da cota parlamentar”.
A decisão
Ao analisar o pedido, a ministra Rosa Weber disse que o conjunto indiciário do MPF indicam possível prática de condutas que, ao menos em tese, configurariam o crime de peculado (artigo 312 do Código Penal).
Deferindo parcialmente os pedidos do MPF, a magistrada assinalou que uma “eventual autorização para a apuração da materialidade e autoria de fatos alegadamente criminosos não implica, em absoluto, qualquer antecipação de juízo de valor a respeito da responsabilidade criminal dos investigados, embenefício dos quais vigora a presunção de inocência”.
Ela decidiu que o processo dos indiciados sem foro especial devem tramitar na Justiça Federal do DF porque os supostos fatos aconteceram na capital Brasília.
O outro lado
Em nota, o deputado Silas Câmara disse que recebeu com grande surpresa a notícia da decisão. Ele ressaltou que a que todo pedido de ressarcimento realizado pela Câmara dos Deputados, se encontra de acordo com a legalidade e conforme o Ato da Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, que instituiu a Ceap.
O deputado declarou ainda “a veracidade, legitimidade, e autenticidade da despesa realizada”, atestando também que o serviço de criação e produção de peças publicitárias para divulgação do mandato parlamentar foi prestado “conforme especificado em cada documento, obedecendo aos limites estabelecidos na legislação”.
Marcelo Serafim explicou que à época que foram identificadas as supostas irregularidades sequer era deputado (ele exerceu mandato entre 2007 e 2011). “Vou aguardar a notificação para solicitar a exclusão do meu nome desse inquérito, tendo em vista que não era deputado na época investigada”.
Ele enviou a seguinte nota:
- Os fatos supostamente irregulares foram identificados entre os anos anos de 2014 e 2018, conforme inquérito policial e despacho da ministra do STF Rosa Weber, que estou encaminhando a você.
- Eu tive a honra de exercer o Mandato de deputado federal entre os 01 de fevereiro de 2007 até 31 de janeiro de 2011, portanto, a própria investigação me retira de qualquer irregularidade, tendo em vista que no período que a mesma aponta possíveis irregularidades eu já não era deputado há quase 4 anos e não poderia cometer ilicitudes se nem mandato de deputado federal tinha naquele momento.
- Apoio toda e qualquer investigação e entendo que a Justica e a Procuradoria cumprem um importante papel na democracia brasileira, mas infelizmente por um lapso das mesmas me incluíram em um processo sem nenhum fundamento, tendo em vista que à época dos fatos investigados sequer tinha mandato federal.
A ex-deputada Rebecca Garcia informou que tomou conhecimento agora da decisão e que ainda não sabe exatamente do que se trata. Ela disse que assim que souber, pode dar esclarecimento acerca do caso.