MANAUS – A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens da servidora pública Cynthia Costa Pinto, que acumulou ilegalmente três cargos públicos em órgãos das administrações municipal, estadual e federal.
De acordo com o MPF, Cynthia Pinto chegou a ocupar os três cargos de forma simultânea, entre 2014 e 2015.
A decisão liminar, atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, e foi proferida em ação de improbidade administrativa, que determinou o bloqueio de R$ 732.800,52 em bens e valores da servidora, referentes ao total atualizado de salários recebidos indevidamente em decorrência do acúmulo ilegal de cargos públicos somados a multa civil, como forma de garantir o ressarcimento aos cofres públicos caso venha a ser condenada.
As investigações que embasaram a ação mostraram que ela exerceu conjuntamente cargos de Técnico1/Biotecnologia no Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa); Perita Criminal/Farmacêutica da Polícia Civil do Amazonas e Farmacêutica Especialista em Análises Clínicas junto à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).
Em fevereiro e março de 2015 há registro de expediente nos mesmos horários em dois lugares diferentes: no Inpa, das 8h às 18h, e na Semsa, das 8h às 12h, demonstrando a total incompatibilidade de horários para acúmulo dos cargos.
Consta ainda no levantamento produzido durante a investigação que, entre agosto de 2014 e fevereiro de 2015, a servidora recebeu o benefício de licença maternidade do Inpa, da Semsa e da Polícia Civil do Amazonas, cumulativamente. Em abril de 2015, Cynthia Pinto foi exonerada do Inpa, mantendo o acúmulo de cargos em relação à Polícia Civil e à Semsa, situação confessada pela própria processada.
Para o MPF, a servidora processada tinha clara noção da irregularidade que estava praticando e, por isso, agiu de má-fé, provocando prejuízo propositalmente aos cofres públicos no âmbito federal, estadual e municipal. “Verifica-se que resta claro, no caso em tela, o dolo específico, uma vez que a requerida chegou a acumular até três cargos, incompatíveis em termos de jornada, em clara violação à norma constitucional”, ressalta trecho da ação, de autoria do procurador da República Alexandre Jabur.
Perda dos cargos – O MPF pede que, ao final do processo, Cynthia Costa Pinto seja condenada às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e, no tocante à perda da função pública, que esta seja expressamente declarada na sentença e alcance toda e qualquer função pública exercida por ela ao tempo do trânsito em julgado da sentença.
Os pedidos incluem ainda o encaminhamento de intimação à União, ao estado do Amazonas e ao município de Manaus para que tomem ciência da acumulação ilegal de cargos e, caso queiram, ingressem como partes interessadas na ação e adotem as medidas administrativas que entenderem cabíveis.
A ação de improbidade tramita na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1003052-92.2018.4.01.3200.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.