Da Redação |
A Justiça estadual no Amazonas determinou que a Amazonas Energia passe a fornecer serviço de energia elétrica no município de Codajás (240 quilômetros de Manaus) de forma adequada, eficiente e contínua.
Na decisão, o juiz André Luiz Muguy determina que o serviço de energia seja prestado sem oscilações e interrupções não programadas. E que a concessionária envide todas as diligências e reparos necessários para o correto funcionamento do serviço.
A desobediência à determinação judicial prevê multa a ser fixada na seguinte proporção tempo/falta de abastecimento: até 20 minutos – R$ 30.000,00; de 20 a 60 minutos – R$ 100.000,00; tempo superior a 60 minutos – implicará multa diária de R$ 500.000,00, podendo chegar até o patamar máximo de R$ 50 milhões.
O magistrado determinou que seja pautada audiência pública, devendo ser convidado Ministério Público e representante da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), sendo feita sua ampla divulgação pelos veículos que dispuser esta comarca.
Nesta audiência, a empresa deverá apresentar plano de regularização de oferta de energia elétrica neste município, no prazo de 20 dias.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pleiteando a adequação do serviço prestado pela concessionária, bem como a condenação da requerida em danos morais coletivos.
Na ação, de n.º 0600957-98.2023.8.04.3900, a autora alega que o fornecimento de energia elétrica vem sofrendo várias interrupções há anos, e que essas falhas têm causado impactos negativos nas escolas e hospitais municipais, comércio, órgãos públicos e outros que necessitam do serviço de forma contínua e ininterrupta.
Outro lado
Em sua defesa, a concessionária alegou, de acordo com os autos, que as faltas de energia na referida localidade seriam decorrentes de “eventos extraordinários como a massiva maioria dos motivos de interrupção intempestiva ocorrem em decorrência de animais, corrosão, quedas de árvores ou vegetação, descargas elétricas, queimadas ou desligamentos emergenciais”.