Por Agência Brasil|
Todos os estados do Brasil já registram casos de contágio pelo novo coronavírus e os efeitos da pandemia já são sentidos entre a população, seja no atendimento na rede pública de saúde ou na paralisação de setores da economia. União, estados e municípios também começaram a sentir o impacto nas suas contas, com a redução drástica no recolhimento de tributos. Para reforçar o caixa do governo federal nessa crise, o senador Plínio Valério (PSDB-AM) sugeriu em seus perfis nas redes sociais a votação urgente do Projeto de Lei (PLP) 183/2019, de autoria dele, que taxa as grandes fortunas. Ele defende incluir o novo imposto entre as fontes de recursos para conter a disseminação do novo coronavírus.
De acordo com o texto, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) vale para quem tem patrimônio líquido superior a R$ 22,8 milhões, com alíquotas entre 0,5% e 1%. A matéria tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e aguarda a designação de relator pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM).
O texto foi encaminhado à CAE em agosto de 2019, mas ainda não conta com relatório para que os membros da comissão o analisem. “Se nosso projeto de lei de taxação das grandes fortunas tivesse sido aprovado, o Brasil estaria contando com tantos bilhões a mais para combater o coronavírus. E o governo não precisaria estar esperando uma colaboração para equipar hospitais e comprar equipamentos para profissionais”, observou Plínio.
Entre as possibilidades para uso do recurso, conforme avaliou Plínio, estão a compra de respiradores, novos leitos de UTI e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
Patrimônio
O PLP 183/2019 considera grande fortuna o patrimônio líquido que excede o valor de 12 mil vezes o limite mensal de isenção do Imposto de Renda. Neste ano, são considerados isentos os rendimentos mensais de pessoas físicas até R$ 1.903,98.
Caso seja aprovada, a iniciativa vai resultar na injeção de uma soma bilionária nos cofres do governo, argumentou o senador. “O presidente da Fenafisco [Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital], Charles Alcântara, diz que o Brasil tem 206 bilionários com fortuna de mais de R$ 1,2 trilhão. Eles pagam proporcionalmente menos impostos que a classe média e os pobres. Se taxasse o patrimônio trilionário dessas famílias em 1%, seria possível arrecadar R$ 80 bilhões.”
Plínio ainda acrescentou que, conforme os cálculos de Charles Alcântara, a União teria, no total, uma receita extra de pelo menos R$ 116 bilhões, já que R$ 36 bilhões seriam cobrados sobre a renda dos 206 bilionários, somados aos R$ 80 bilhões resultantes do imposto sob o patrimônio de 1% das famílias mais ricas.
Faixas de tributação
O texto prevê três faixas de tributação. Quem tem patrimônio líquido entre 12 mil e 20 mil vezes o limite de isenção (entre R$ 22,8 milhões e R$ 38 milhões) paga 0,5% de imposto. As fortunas entre 20 mil e 70 mil vezes (entre R$ 38 milhões e R$ 133,2 milhões) pagam 0,75%. Milionários com patrimônio acima desse valor são tributados em 1%.
Cada alíquota incide sobre a parcela do patrimônio prevista na respectiva faixa de tributação. Por exemplo: uma pessoa física com patrimônio de R$ 150 milhões deve pagar 0,5% sobre R$ 15,2 milhões (diferença entre R$ 38 milhões e R$ 22,8 milhões — primeira faixa); 0,75% sobre R$ 95,2 milhões (diferença entre R$ 133,2 milhões e R$ 38 milhões — segunda faixa); e 1% sobre R$ 16,8 milhões (diferença entre R$ 150 milhões e R$ 133,2 milhões — terceira faixa). O valor final do IGF é a soma dessas três parcelas.
De acordo com o projeto, pessoas físicas e jurídicas devem pagar o tributo. Quem mora no exterior contribui apenas sobre o patrimônio existente no Brasil.
O imposto também incide sobre o espólio das pessoas físicas. Segundo o texto, cada cônjuge ou companheiro de união estável será tributado individualmente. Mas o projeto admite a possibilidade de cobrança por metade do valor do patrimônio comum. Bens e direitos registrados em nome de filhos menores são tributados com os dos pais.
Isentos
O PLP 183/2019 prevê alguns bens isentos de incidência do IGF. Ficam excluídos do cálculo o imóvel de residência do contribuinte (até o limite de 20% do patrimônio), os instrumentos de trabalho do contribuinte (até 10% do patrimônio), os direitos de propriedade intelectual ou industrial e os bens de pequeno valor. Além disso, podem ser abatidos do IGF valores pagos dos seguintes impostos: Territorial Rural (ITR); Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); e Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).