Agência Senado |
BRASÍLIA – O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (28), por 70 votos a favor e 4 contrários, o texto-base da Medida Provisória 870/2019, que reorganizou a administração do governo federal com a aglutinação de ministérios e a mudança de algumas de suas atribuições. Foi mantida a alteração feita na Câmara dos Deputados, que transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para a pasta da Economia. O texto aprovado foi o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), proveniente da MP. A matéria segue para sanção presidencial.
A primeira MP editada pelo governo do presidente da República, Jair Bolsonaro, reduziu de 29 para 22 o número de ministérios e redistribuiu atribuições. Quatro pastas têm status ministerial, vinculadas à Presidência da República (Casa Civil, Secretaria de Governo, Secretaria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional), além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da presidência do Banco Central.
Economia
Além do Coaf, o Ministério da Economia assumiu ainda as atribuições dos ministérios da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho, que foram extintos. Incorporou também as atividades da Previdência Social, que já estavam no antigo Ministério da Fazenda desde o governo Temer.
Conforme o Projeto de Lei de Conversão, retorna para a pasta econômica as competências sobre registro sindical, política de imigração laboral e cooperativismo e associativismo urbano. Por outro lado, o Ministério da Economia perde para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a atribuição de definir políticas de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços.
Índios
Foi mantido o novo Ministério do Desenvolvimento Regional, criado pela MP para aglutinar as pastas das Cidades e da Integração Nacional, extintas por Bolsonaro. O Conselho Nacional de Política Indigenista foi devolvida ao Ministério da Justiça. Antes havia sido transferido ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi devolvida ao Ministério da Justiça, com a competência de demarcar terras indígenas e quilombolas, atribuição que havia sido transferida ao Ministério da Agricultura.
Política ambiental
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) perde para o Ministério da Agricultura a atribuição de gestão, em âmbito federal, do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), criado pela Lei 11.284 de 2006.
O relatório de Fernando Bezerra direciona para o Ministério do Desenvolvimento Regional a Agência Nacional de Águas (ANA), antes vinculada ao Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e a atribuição de definir a política para o setor. Em razão disso, ficará com esse ministério a parcela de compensação pelo uso de recursos hídricos devida pelas hidrelétricas, que antes cabia ao MMA.
O texto ainda faz referência às políticas e programas ambientais para a Amazônia, e não mais à Amazônia Legal, que engloba também os estados do Mato Grosso, Tocantins e metade do Maranhão (até o meridiano de 44º), segundo define a Lei 1.806, de 1953. Contudo, continua na estrutura do Ministério do Meio Ambiente o Conselho Nacional da Amazônia Legal.
O Projeto de Lei de Conversão devolve à pasta a atribuição de realizar o zoneamento ecológico econômico.