MANAUS – A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), teve direito a R$ 4,5 milhões dos R$ 25,4 milhões que o Governo Federal destinou ao Amazonas para o combate à pandemia, em portaria do Ministério da Saúde publicada no dia 30 de dezembro de 2020.
Os critérios para definir quanto ficou para cada município, assim como o valor repassado para as prefeituras, foram publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do dia 15.
Os R$ 4.588.330,03 destinados à Semsa Manaus corresponde a 18% dos R$ 25,4 milhões enviados ao Amazonas.
Leia abaixo a portaria com essas informações:
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS – CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde;
CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões de saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID;
CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela Gestão Estadual;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvimento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, da Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no total de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos destinados ao Estado do Amazonas, sendo:
1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam destinados a Secretaria Estadual de Saúde – SES/AM;
2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA/MANAUS;
3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que resultou na tabela abaixo, onde:
a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído proporcionalmente à população de cada Município;
b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde a R$ 1.929.065,90;
c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e
d. 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base no critério epidemiológico – taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes.
MUNICÍPIO | TOTAL POR MUNICÍPIO |
Alvarães | 133.269,80 |
Amaturá | 90.073,96 |
Anamã | 99.492,09 |
Anori | 143.037,71 |
Apuí | 110.042,48 |
Atalaia do Norte | 165.505,14 |
Autazes | 217.927,04 |
Barcelos | 228.488,71 |
Barreirinha | 176.484,25 |
Benjamin Constant | 236.759,13 |
Beruri | 143.815,63 |
Boa Vista do Ramos | 105.793,56 |
Boca do Acre | 216.417,47 |
Borba | 226.717,91 |
Caapiranga | 72.051,09 |
Canutama | 114.217,92 |
Carauari | 220.921,67 |
Careiro | 257.815,06 |
Careiro da Várzea | 166.481,60 |
Coari | 664.443,89 |
Codajás | 157.734,73 |
Eirunepé | 240.141,31 |
Envira | 146.402,71 |
Fonte Boa | 128.687,91 |
Guajará | 121.884,06 |
Humaitá | 402.528,92 |
Ipixuna | 246.658,49 |
Iranduba | 304.654,90 |
Itacoatiara | 507.503,47 |
Itamarati | 57.375,65 |
Itapiranga | 66.854,23 |
Japurá | 22.888,70 |
Juruá | 88.390,80 |
Jutaí | 86.017,56 |
Lábrea | 382.744,80 |
Manacapuru | 614.261,59 |
Manaquiri | 160.784,28 |
Manicoré | 307.080,77 |
Maraã | 133.182,33 |
Maués | 320.041,15 |
Nhamundá | 116.622,52 |
Nova Olinda do Norte | 205.880,87 |
Novo Airão | 132.444,26 |
Novo Aripuanã | 141.249,06 |
Parintins | 720.842,95 |
Pauini | 161.392,70 |
Presidente Figueiredo | 265.129,72 |
Rio Preto da Eva | 210.355,37 |
Santa Isabel do Rio Negro | 208.997,98 |
Santo Antônio do Içá | 157.869,05 |
São Gabriel da Cachoeira | 332.985,17 |
São Paulo de Olivença | 287.200,11 |
São Sebastião do Uatumã | 95.449,25 |
Silves | 67.022,31 |
Tabatinga | 329.751,78 |
Tapauá | 125.377,36 |
Tefé | 437.381,11 |
Tonantins | 103.303,95 |
Uarini | 112.491,37 |
Urucará | 102.544,09 |
Urucurituba | 145.495,76 |
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde