Por Lúcio Pinheiro |
O secretário de Estado de Infraestrutura (Seinfra), Carlos Henrique Lima, disse nesta terça-feira (24) que a pasta não se sente pressionada a cumprir decisão da Justiça Estadual para tornar trafegável a AM-010. Isso porque, segundo ele, a determinação judicial foi expedida justamente no momento em que, “tecnicamente”, é possível prosseguir com a obra.
Carlos Henrique se referiu ao fim do inverno Amazônico, quando as chuvas diminuem, permitindo serviços na estrada, como os de terraplanagem. Segundo o secretário, foram as condições climáticas que impediram o governo de avançar com a obra de revitalização e modernização da estrada que liga Manaus à Itacoatiara.
“Tivemos um inverno que perdurou por janeiro, fevereiro, março. As chuvas, agora, estão rareando, e a obra vai ser retomada agora em junho. Não há nada no sentido de nós estarmos sendo obrigados a retomar a obra. A retomada da obra é simplesmente uma condição do tempo. Não vemos como uma imposição da Justiça. Ela apenas reforça a nossa posição de retomada, que é tecnicamente”, disse o secretário ao ESTADO POLÍTICO.
Carlos Henrique afirmou que a secretaria já está com máquinas na estrada para retomar os serviços.
“A decisão da Justiça vem justamente no tempo que é possível fazer a obra. Nós já estamos mobilizando para a retomada da obra. É uma decisão que é paralela as decisões do governo, elas não conflitam com as decisões do governo, elas simplesmente reforçam a decisão do governo que é retornar a obra no verão. Só é possível fazer obra com terraplanagem no verão. Infelizmente, o inverno, como aconteceu em 2021, é muito mais cedo que o previsto, em novembro já estava com chuvas”, disse o secretário.
Decisão da Justiça
Com obras paradas, a estrada virou um pesadelo para quem precisa fazer a viagem entra Manaus e Itacoatiara. Por conta disso, o Ministério Público Estadual (MP-AM) ingressou com uma ação contra o Estado.
Na segunda-feira (23), o juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus), determinou que o Estado execute, imediatamente, medidas para garantir o tráfego nos trechos mais afetados da rodovia AM-010.
O magistrado também determinou que o Estado adote medidas necessárias para comprovar a efetividade do projeto de recapeamento e duplicação da rodovia estadual.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa no valor de R$ 1 milhão. O Estado tem prazo de 10 dias para comprovar que cumpriu a decisão.
Nos autos da Ação Civil Pública – que tem como réus o Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus (Seinfra) – o MP-AM relata que, em meados de 2019, foram anunciadas obras de duplicação e melhorias na estrada estadual, com divulgação de elevados valores destinados à obra e que, com o passar dos meses e especialmente na segunda metade de 2021 até os dias atuais, foram apresentadas inúmeras denúncias perante as Promotorias de Justiça de Itacoatiara acerca das referidas obras, especialmente sobre a inefetividade e má qualidade do serviço e investimento.
“De acordo com as denúncias recebidas pelo parquet, o Governo Estadual anunciou o recebimento de mais de R$ 300 milhões de reais para duplicação da estrada. Após, esse recurso seria utilizado para duplicar apenas algumas partes. Além de suposto conluio de silêncio entre as autoridades do legislativo local. (…) No mesmo sentido, o parquet retrata que as obras iniciadas na Rodovia AM-010 pioraram o estado do tráfego, diante da ausência de sinalização e presença e aumento de trechos intrafegáveis diante da falta de manutenção, conforme registros fotográficos”, destaca o MP-AM nos autos.