Da Redação |
O secretário estadual de Segurança Pública do Amazonas, Carlos Alberto Mansur, disse nesta sexta-feira (7) que o Estado estuda junto ao Poder Judiciário alternativas para realizar audiências de custódia de presos na capital em outro local que não seja no Fórum Ministro Henoch Reis.
“Estamos trabalhando, com o Tribunal de Justiça, para verificar outras alternativas, para evitar até que nós tenhamos viaturas próximas ao fórum, onde tem uma proximidade grande de pessoas nas proximidades. Estamos aí com outras alternativas para evitar a circulação desses presos em área onde tenha muitas pessoas”, disse o secretário em entrevista à TV Amazonas.
A medida é anunciada depois de uma viatura da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) ser fuzilada na frente do prédio onde se realiza as audiências de custódia.
A viatura levava três presos para serem ouvidos por um juiz, com é prefeito em lei. No atentado, dois deles morreram e dois policiais foram baleados. O crime ocorreu na tarde de quinta-feira (6).
À noite, a polícia informou ter prendido um suspeito de participar do atentado. A Secretaria de Segurança do Estado do Amazonas (SSP-AM) atribuiu o episódio à briga entre facções criminosas.
Mansur informou que uma das medidas discutidas com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) é, por exemplo, realizar as audiências dentro de prédios do próprio sistema prisional, que são administrados pelo Estado.
“O preso, ele tem que ir ao IML (Instituto Médico Legal) para fazer o exame de corpo de delito e logo após ao fórum, para audiência de custódia, é uma normatização que existe. Nós estamos vendo outra alternativa, levá-lo para um outro local, ou poderia ser até o próprio sistema penitenciário direto, enfim. Isso está sendo acertado com o Tribunal de Justiça. Tão logo tenhamos a solução, vamos informar”, disse o secretário.
Audiência de custódia
A audiência de custódia é uma medida prevista no Código de Processo Penal (CPP). É realizada no Brasil desde 2015.
A medida se aplica a prisões em flagrante e serve para o juiz, após ouvir a polícia e o preso, decidir sobre três pontos: a – relaxar a prisão, se entender que ela foi ilegal; b – converter a prisão em flagrante em preventiva; e c – conceder liberdade provisória.
A lei determina que todo preso em flagrante deve ser levado à presença da autoridade judicial, no prazo de 24 horas, para que seja avaliado a legalidade e a necessidade de manutenção da prisão.
Foto: Raphael Alves