MANAUS – Eleito para representar a população do Amazonas, o deputado estadual Saullo Vianna, do PTB, quer que o trabalho dos parlamentares na destinação de recursos para obras públicas estaduais seja “reconhecido”.
Para isso, o político apresentou um Projeto de Lei que, se aprovado, irá obrigar o Estado a incluir nas placas de inauguração de obras nos municípios do Amazonas o nome do deputado estadual autor de emenda parlamentar que custeou parte ou totalmente a construção ou reforma do prédio público.
“(…) uma vez que os Deputados trabalham arduamente na busca por melhoria na qualidade de vida e no oferecimento de melhores condições de infraestrutura para o povo do Estado do Amazonas, é indiscutível que as ações e gestões desses parlamentares contribuem diretamente para a realização de obras públicas, aqui tratando especificadamente da área estadual; sendo perfeitamente justo e exequível o reconhecimento desse papel fundamental de nossos legisladores estaduais, com a inclusão do nome dos respectivos responsáveis pelos aportes financeiros direcionados através de emendas parlamentares nas placas de inauguração de obras publicas estadual e/ou municipais, observadas todas as formalidades legais”, diz Saullo em trecho da justificativa da matéria.
O Projeto de Lei foi assinado pelo deputado no dia 2 de junho e protocolado no SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) quatro dias depois. Conforme o sistema da ALE-AM, no dia 8 deste mês, o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), encaminhou a proposta para ser analisada pelas seguintes comissões: Constituição, Justiça e Redação; Assuntos Econômicos; Obras, Patrimônio e Serviços Públicos.
Saullo integra o grupo de deputados estaduais alvo de Representação do Comitê de Combate à Corrupção denunciado à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas por ter distribuído cestas básicas com sua imagem e nome impressos nas sacolas. Além dele, foram denunciados ao procurador-geral de Justiça do Amazonas, Rodrigues Nascimento Júnior, os deputados Adjuto Afonso (PDT), Sinésio Campos (PT) e Cabo Maciel (PL).
Conforme o Comitê, a prática fere o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública.