MANAUS – O prefeito David Almeida (Avante) sancionou uma lei que autoriza o chefe do Executivo, no caso ele mesmo, a suspender os feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública em Manaus.
A lei foi enviada por ele à Câmara Municipal (CMM), que aprovou a proposta. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (31).
“O cenário atual ainda requer cuidados devido à pandemia da Covid-19. Vivemos mais um ano atípico, com milhares de famílias acometidas pelo novo coronavírus. Toda e qualquer decisão sobre suspensão ou manutenção dessas datas será tomada priorizando a segurança sanitária do povo de Manaus”, disse o prefeito em nota.
A legislação considera a situação anormal, caracterizada como emergencial pelo Executivo Municipal (Decreto nº 5.001, de 4 de janeiro de 2021).
O site da prefeitura contabiliza oito feriados municiais, confira:
- Terça-Feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;
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