MANAUS – O salão de beleza de Manaus que obteve autorização da Justiça Estadual para funcionar mesmo com as medidas de restrição pertence a Mishelly Carratte Coêlho, filha da vereadora Glória Carratte.
Em seu perfil no Instagram, Mishelly, proprietária do Sempre Bella Manaus, escreveu que tomará todos os cuidados para evitar a contaminação de clientes e funcionários pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), que já infectou pelo menos 11.051 pessoas na capital, matando 999 delas.
“Eu podia tá (sic) em casa esperando a pandemia passar, mas eu decidi correr atrás dos meus sonhos, eu resolvi não desistir, não entregar os pontos”, defende ela na descrição da foto em que aparece paramentada com máscara, face shield (proteção facial acrílica), avental e luvas.
“Honrarei a liminar e serei correta do início ao fim, preservando a saúde dos meus profissionais e das minhas clientes que confiam em mim, trabalhando de maneira responsável”, afirma no post desta quarta-feira (20).
Veja a publicação:
A autorização
O salão havia sido autuado pela Vigilância Sanitária Municipal (Visa Manaus), com base no Decreto Municipal nº 4.795/2020, por insistir em funcionar mesmo com a proibição.
A liminar foi concedida pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5ª Vara da Fazenda Pública, nesta terça-feira (19), que suspendeu os efeitos do auto de infração nº 34905/2020da Visa Manaus e autorizou o funcionamento do salão de beleza.
O salão entrou com um Mandado de Segurança, no último dia 16. Conforme os autos, enquanto organizava o estabelecimento para reabertura, a proprietária do salão foi surpreendida com uma fiscalização da Visa Manaus alegando que não seria possível reabrir o estabelecimento por conta do Decreto Municipal 4.795/2020, o qual proibiu as atividades, mesmo já estando em vigor o Decreto Federal 10.344/2020, publicado no dia 11 de maio, que autorizou a reabertura de estabelecimentos do gênero e também academias.
“Analisando o conjunto probatório, percebo que a fundamentação da pretensão subjetiva, invocada pela impetrante, bem como os documentos trazidos como parte integrante da inicial, demostram, pelo menos à primeira vista, a plausibilidade para a concessão da medida. Isto porque se observa, pelo Decreto Federal n.º 10.344/2020, que salões de beleza são considerados como atividades essenciais, razão pela qual, pelo menos em análise sumária, seu funcionamento está autorizado. Portanto, sem maiores delongas, vejo que busca a impetrante, a simples aplicabilidade do decreto federal que trata acerca da matéria,” destacou o magistrado em trecho da decisão que autoriza o funcionamento do estabelecimento.
O juiz condicionou o funcionamento da empresa à observância das exigências da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Agência Nacional de vigilância Sanitária (Anvisa) de enfrentamento à pandemia, como o uso de máscara e respeito ao distanciamento social.
Reabertura
Em nota, o Sempre Bella, localizado no bairro Nossa Senhora das Graças, Vieiralves, Zona Centro-Sul da capital, ressaltou que durante o tempo que ficou fechado “prestou toda a assistência necessária a todos os colaboradores, freelancers e empregados”.
E fez o anúncio da reabertura: “Em respeito aos nossos clientes e funcionários, reabriremos as portas a partir de amanhã (20), redobrando os cuidados e recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, prezando pelo bem maior, a saúde de todos”.
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