MANAUS – Um novo decreto prorrogará a suspensão do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e de recreação e lazer no Amazonas até o dia 31 de maio.
O anúncio foi feito pelo governador Wilson Lima (PSC) na noite desta terça-feira (12), em “live” nas redes sociais, após reunião com representantes de outros poderes, órgãos fiscalizadores e da indústria e comércio.
Confira abaixo a lista do que pode funcionar:
- Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;
- Padarias, exclusivamente para venda de produtos;
- Restaurantes na modalidade delivery;
- Distribuidora de água mineral e gás de cozinha;
- Estabelecimentos que comercializem alimentos e medicamentos destinados a animais;
- Lojas de tecido;
- Agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;
- Serviços que tratem em caráter continuado pacientes oncológicos, cardiovasculares, renais, diabéticos, obstétricas e pediátricos;
- Serviços de assistência à saúde;
- Serviços de vacinação;
- Serviço de urgência de assistência à saúde dos animais;
- Serviços odontológicos de urgência;
- Prestadores de serviços de transporte público, incluídos os motoristas de aplicativo e os taxistas, exceto os que fazem transporte intermunicipal e interestadual;
- Estabelecimentos que comercializam peças automotivas e materiais elétricos, exclusivamente por delivery ou drive-thru, observados os casos emergenciais;
- Postos de combustíveis, limitando-se as lojas de conveniência à venda rápida de produtos;
- Prestadores de serviços de manutenção de rede elétrica e abastecimento de água;
- Oficinas mecânicas;
- Lavanderias;
- Serviços notariais e de registros necessários ao exercício da cidadania, à circulação da propriedade, à obtenção da recuperação de créditos dentre outros direitos similares, indispensáveis à comunidade e ao funcionamento de atividades econômicas essenciais;
- Escritórios de advocacia.