MANAUS – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal de Federal (STF), deu ao governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), nesta quarta-feira, 9, o direito de não comparecer à CPI da Pandemia nesta quinta-feira (10).
Atendendo a um pedido de Wilson, a ministra transformou em convite a convocação dele para depor na CPI da Pandemia. Sendo assim, ele vai à comissão apenas se quiser.
Na decisão, a ministra afirma ainda que se resolver ir, o governador do Amazonas pode optar por ficar em silêncio e não pode sofrer nem um tipo de constrangimento por isso.
Leia abaixo um trecho da decisão:
“(…) 18. Ante o exposto, forte nos arts. 21, § 1º, e 192, do RISTF, conheço parcialmente desta ação mandamental e, nessa extensão, concedo a ordem de habeas corpus, para (i) convolar a compulsoriedade de comparecimento do paciente perante a CPI-Pandemia em facultatividade, e (ii) assegurar ao paciente, acaso decida comparecer, em sua inquirição perante a CPI-Pandemia do Senado Federal: (a) o direito ao silêncio, ou seja, o direito de não responder, querendo, a perguntas a ele direcionadas; (b) o direito à assistência por advogado durante o ato; (c) o direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; (d) o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores; e (e) o direito de ausentar-se da sessão se conveniente ao exercício do seu direito de defesa. Reitero o caráter preventivo deste writ para enfatizar que, embora repute de todo improvável o não resguardo espontâneo, pela CPI-Pandemia, dos notórios direitos ao silêncio e à assistência de advogado, a concessão da ordem, nessa parte, serve a rigor como mera lembrança desses direitos às autoridades parlamentares. 19. Expeça-se comunicação, com urgência, pelo meio mais expedito, ao eminente Senador da República Omar Aziz, Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI-Pandemia, do teor desta decisão. 20. Serve cópia dessa decisão igualmente como salvo conduto. 21. Ciência ao Impetrante também pelo meio mais ágil possível. Publique-se. Brasília, 09 de junho de 2021, às 23h43.”
O governador entrou com um pedido de habeas corpus junto ao STF, no dia 7, para que ele não compareça ou fique em silêncio durante depoimento à CPI da Pandemia.
O depoimento do governador está marcado para esta quinta-feira. Wilson seria ouvido no dia 29, mas o depoimento foi antecipado após a 4ª da operação da Polícia Federal no Amazonas na semana passada.
No pedido, o advogado do governador, Antônio Nabor Areias Bulhões, argumentou que a convocação de Wilson é inconstitucional, pois fere a regra de não intervenção federal nos estados.
Caso fosse possível a convocação, sustentou o advogado, ela não deveria ser compulsória. E o cliente teria o direito ao silêncio. Foi o que Rosa Weber consentiu.
[Wilson ainda teria, se comparecer] “o direito ao silêncio, vale dizer, o direito de o paciente não responder a indagações sobre as matérias que são objeto de investigações criminais e de não ser indagado sobre elas como tática perversa de exposição e execração do convocado, como se tornou prática cruel e corriqueira em CPIs no Congresso Nacional”, escreveu o advogado no pedido.
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