MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), Roberto Cidade (PV), disse nesta quarta-feira (22), que a Casa tem 70 servidores que são afetados pela decisão do Trata-se da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manda demitir funcionários que foram efetivados nos cargos sem prestar concurso.
Na tribuna da ALE-AM, Cidade demonstrou incômodo ao ter que lidar com a questão que pode obrigá-lo a demitir esses servidores às vésperas das eleições. “Não quero esse problema para a minha gestão”, disse.
Segundo o deputado, dos 70 servidores, 30 já estão aposentados. Ele entende que estes não será prejudicados. Quanto os demais 40, Cidade disse que a Casa está tratando caso a caso com os servidores.
“São 70 servidores. E desses, 30 já estão aposentados ou faleceram. Então são em torno de 40, que já estamos olhando um a um, com carinho. Confio muito no trabalho dessa Casa, na diretoria geral, da procuradoria. E nós vamos tentar solucionar da melhor forma possível”, afirmou o presidente da ALE-AM.
O caso
Cerca de 10 mil servidores no Estado atingidos pela decisão são os que atuavam em diferentes órgãos de forma temporária, mas foram efetivados em 2000, sem concurso público, pelo então governador do Amazonas, Amazonino Mendes.
Esses trabalhadores foram efetivados por meio da Lei 2.624/2000, proposta por Amazonino e aprovada na ALE-AM.
A referida lei transformou em cargos as funções desempenhadas pelos servidores que pertenciam ao regime especial instituído pela Leia nº 1.674, de 10 de dezembro de 1984, ou admitidos como temporários a partir da Constituição do Estado.
Em 2011, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) considerou a Lei 2.624/2000 inconstitucional. E a decisão foi mantida pelo STF.
A legislação, à época, beneficiou cerca de 23 mil servidores. Mas hoje, pelo menos 13 mil já estão aposentados.