MANAUS – O julgamento de uma denúncia de “rachadinhas” no gabinete do deputado federal pelo Amazonas Silas Câmara (Republicanos) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) vai ter reflexos no processo do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação é da Folha de S. Paulo, que publicou uma extensa reportagem sobre o tema nesta segunda-feira (23).
O processo de Silas será analisado a partir de 27 de novembro. A ação penal será julgada no plenário virtual até 4 de dezembro.
A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza. Até então, registra a Folha, o STF não tem nenhum precedente sólido sobre as “rachadinhas”, que são situações em que agentes públicos recolhem para si parte dos salários de servidores.
O STF (Supremo Tribunal Federal) irá discutir a gravidade do crime da “rachadinha” antes de julgar o caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), denunciado pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) sob acusação de ter arrecadado parte do salário dos servidores de seu gabinete quando era deputado estadual.
O tema será analisado a partir de 27 de novembro na ação penal em que o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) é acusado de peculato por prática similar à do filho do presidente. O processo será julgado no plenário virtual e vai até 4 de dezembro.
A análise da ação vai refletir a visão dos ministros sobre o delito e deve estabelecer balizas para julgamento de crimes desta natureza.
O STF não tem nenhum precedente sólido sobre situações em que agentes públicos recolhem parte do vencimento de servidores.
“A corte já julgou a caracterização do crime de peculato por uso inadequado de servidor, mas nunca debateu com profundidade um cenário em que há devolução de salário”, observa a reportagem.
“É comum, por exemplo, o STF penalizar políticos que mantêm funcionários fantasmas. Por outro lado, também é normal o tribunal arquivar denúncias de peculato por uso de assessores para fins particulares”, diz o texto, assinado por Matheus Teixeira, que lista uma série de exemplos.
Com a definição do caso de Silas, a expectativa é que se crie uma jurisprudência em relação aos elementos que caracterizam o crime da “rachadinha” e sobre a dosimetria da pena para essa prática.
O resultado da análise pode ser usado, a depender do placar, tanto pela defesa do filho do presidente Jair Bolsonaro quanto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que acusa Flávio (que à época dos fatos era deputado estadual), para reforçar suas teses.
Atualmente, a responsabilidade para decidir o recebimento da denúncia contra Flávio é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), composto por 25 desembargadores.