MANAUS – A juíza federal Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal no Amazonas, absolveu os réus Mouhamad Moustafá, Jennifer Naiyara Yochabel, Erhard Lange e Paulo Galácio do crime de dispensa ilegal de licitação, em processo oriundo da operação Maus Caminhos.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os 4 por entender que eles praticaram o crime na contratação, sem licitação, da empresa ITA Serviços pelo Instituto Novos Caminhos (INC).
O INC é a Organização Social envolvida no esquema que desviou mais de R$ 150 milhões da saúde no Amazonas, segundo o MPF.
Para a juíza, a acusação do MPF para este caso não faz sentido, uma vez que Organização Social não é obrigada a fazer licitação para contratar prestador de serviço.
A decisão é desta sexta-feira (31).
“Não se pode punir os acusados por violarem procedimentos aos quais estes não eram obrigados a seguir, por mais que existam sérios indícios de cometimentos de outros tipos de delitos através da execução do contrato de gestão entre o INC e a SUSAM. A contratação da ITA SERVIÇOS sem a observância dos princípios do art. 37 da Constituição Federal e do Regulamento de Compras do INC poderia ter consequências administrativas, mas não em relação à infração dos delitos previstos no art. 89 e seguintes da Lei de Licitações. Admitir tal possibilidade, como requer o órgão ministerial, é violar um dos princípios basilares do Direito Penal, qual seja, o da legalidade. Neste sentido, o princípio da legalidade deve ser aplicado de forma a se considerar de modo estrito a aplicação de determinado tipo penal, isto é, levando em consideração somente o teor de seu texto, sem dar margem a interpretações extensivas ou analogias que prejudiquem o réu”, escreveu a juíza em um trecho da decisão.
A ITA Serviços foi contratada pelo INC em agosto de 2015 para dar manutenção de ar condicionado na UPA Campos Sales, UPA Tabatinga e CRDQ (Centro de Reabilitação), além do fornecimento de refeições e do serviço de lavanderia na UPA Tabatinga.