Da Redação |
O promotor de Justiça do Amazonas Weslei Machado Alves ingressou, como cidadão, com uma ação, na quarta-feira (26), com o objetivo de suspender o ponto facultativo para funcionários do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) e do Governo do Amazonas em dias de jogos da seleção brasileira feminina na Copa do Mundo.
Assinada pelo advogado Carlos Santiago, a ação pede a concessão de liminar para suspender as portarias emitidas pelos dois poderes sobre o assunto.
A ação relata que no primeiro dia de jogo da seleção brasileira, funcionários do estado começaram a trabalhar às 11h. No TJ-AM, os serviços foram até às 14h, ou seja, três horas de trabalho. No jogo marcado para o dia 2 de agosto, o expediente está marcado para iniciar às 10h.
De acordo com Weslei, enquanto os funcionários do Governo do Amazonas e do TJ-AM terão carga horária reduzida nos dias de jogos, os demais trabalhadores que não integram o serviço público “estarão laborando e gerando impostos para o custeio do alto custo para a manutenção da Administração Pública”. Para ele, isso é uma “afronta ao princípio da moralidade”.
“Tem-se uma evidente afronta ao princípio da moralidade, já que apenas servidores públicos, remunerados por impostos pagos pela população receberão o privilégio de deixarem de trabalhar por várias horas, em detrimento da continuidade do serviço público, em prejuízo à tramitação dos tão demorados processos judiciais, em violação ao interesse público”, diz trecho da ação.
Weslei afirma que, com o ponto facultativo “milhares de servidores deixaram/deixarão de prestar serviços públicos de jurisdição, de polícia judiciária, de apuração de crimes, de educação, de saúde (salvo o que já estava agendado) e outros por causa de um jogo de futebol, que estará disponível para acesso gratuito em plataformas da internet”.
O que a ação pede:
a) a concessão de medida liminar, inaudita altera pars, para que se determine a suspensão do Portaria n. 3000/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Decreto s/n, de 19 de julho de 2023, do Governo do Estado do Amazonas;
b) citação do requerido para, querendo, contestar a presente contestação, sob pena de revelia;
c) a intimação do Ministério Público do Estado do Amazonas para manifestar-se, na qualidade de fiscal da ordem jurídica;
d) a procedência do pedido para:
1) decretar a nulidade das Portaria n. 3000/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e do Decreto s/n, de 19 de julho de 2023, do Governo do Estado do Amazonas;
2) determinar aos servidores públicos lotados no Poder Judiciário do Estado do Amazonas e no Governo do Estado do Amazonas que compensem o horário de trabalho não laborado no dia 24 de julho de 2023, no importe de três horas;
e) produção de todas as provas em direito admitidas.
O processo tem o número: 0559112-46.2023.8.04.0001