MANAUS – Os vereadores da capital amazonense aprovaram, na sessão virtual desta segunda-feira (15) da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o parecer favorável pela constitucionalidade do projeto de lei que pretende suspender por um ano, a partir do fim da situação de calamidade da pandemia de Covid-19, os feriados municipais.
Após longa discussão, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) foi aprovado por unanimidade. Em resumo, os parlamentares defenderam a medida como importante para a retomada do crescimento econômico, principalmente do comércio. Esse, inclusive, foi o argumento do autor do projeto (PL 165/2020), o vereador Hiram Nicolau (PSD), vice-presidente da CMM.
Agora, o projeto será apreciado pela Comissão de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO) antes de seguir para a votação do Plenário.
Manaus, conforme informa o site da prefeitura, tem sete feriados municipais, sendo que um deles vale até o meio dia (Quarta-Feira de Cinzas) e o outro é ponto facultativo voltado ao Servidor Público (28 de outubro), quando, em tese, pode escolher ir ou não trabalhar, mas geralmente não há expediente nos orgãos municipais. A lista completa de feriados municipais está no fim desta matéria.
O PL suspende todos os feriados e pontos facultativos municipais por um período de 12 meses após a revogação do Decreto Municipal nº 4.787/2020, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia na capital.
Pelos decretos, serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos, acarretando prejuízos e desemprego, na avaliação do vereador. Para Hiram Nicolau, a medida contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores, que sofreram e ainda sofrerão consequências desse período de paralisação, ainda em vigor.
Feriados Municipais
- Terça-Feira de Carnaval e a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h: Lei nº 448, de 11-11-1998;
- 05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;
- 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;
- 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;
- 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 05 de outubro de 1999;