Por Janaína Andrade|
MANAUS – Projeto que tramita na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) prevê porte de arma de fogo para integrantes do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) que participam de atividades de fiscalização. Desta forma, se aprovada, a proposta vai equiparar as atividades dos fiscais do Ipaam ao da atividade policial.
O Projeto de Lei nº 471/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Péricles (PL), foi apresentado na quinta-feira, 11, e conforme o SAPL (Sistema de Apoio ao Legislativo), no dia 12 de maio, foi encaminhado para a DAL (Diretoria de Apoio do Legislativo), que é a porta de entrada dos projetos apresentados pelos parlamentares.
O texto reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo a todos os profissionais do meio ambiente no exercício da fiscalização das atividades efetivas ou potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, conforme o Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003).
Na justificativa do Projeto, o deputado diz que o Estatuto do Desarmamento, em seu artigo 6º, inciso VI, confere o porte de arma “para integrantes dos órgãos policiais”, de forma que o presente projeto equipara a atividades dos Fiscais do Ipaam ao da atividade policial.
“Cabe salientar que os Fiscais do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) se submetem potencialmente a riscos à sua segurança na execução das suas atividades e, com isso, se enquadram na exceção das regras previstas no Estatuto do Desarmamento. Logo, têm o direito de portar arma de fogo”, sustenta Péricles.
O deputado argumenta ainda que, em outros estados do país, já há projetos de lei de igual teor, o que, segundo ele, “mostra uma efetiva necessidade em todas as unidades da federação”.
“Com efeito, cabe mencionar que os fiscais Ipaam já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo, a saber, capacidade técnica e aptidão psicológica, razão pela qual foram incluídos no rol do art. 6º da lei Federal n. 10.826 de 2003, que define as categorias em relação as quais é devido o porte de arma de fogo, sendo descabida, neste caso, a exigência de demonstração de “efetiva necessidade”, que decorre das próprias atividades desempenhadas pelos Fiscais do Ipaam”, diz o propositor.
“É preciso adotar medidas legislativas com o escopo de por termo, em caráter definitivo, a insegurança jurídica existente quanto ao porte dos Fiscais do Ipaam, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar sua integridade física”, conclui Péricles.
De acordo com o sistema da ALE-AM, o PL ainda não possui relator definido, o que deve ocorrer ainda esta semana.