Por Janaína Andrade|
MANAUS – O deputado estadual Ednailson Rozenha (PMB) apresentou um Projeto de Lei proibindo que consumidores obriguem entregadores de aplicativos a subir até a porta das residências dentro de condomínios para realizar a entrega de pedidos.
O Projeto de Lei nº 1030/2023 foi protocolado na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) nesta segunda-feira, 6.
“Infelizmente, são divulgados com certa frequência casos de entregadores que são ameaçados, agredidos, ofendidos e destratados por se recusarem a realizar entregas na porta da residência do consumidor, sendo que não existem dispositivos legais ou determinações dos aplicativos que obriguem o entregador a concluir a entrega desta maneira”, diz Rozenha em trecho da justificativa do PL.
A proposta prevê que, em caso de impossibilidade de encontrar o entregador para receber a encomenda, o consumidor solicite que a entrega seja deixada na portaria do condomínio.
“A fim de se evitar conflitos desnecessários, faz-se relevante a produção de lei estadual para proibir tal exigência por parte dos usuários dos aplicativos, reforçando os ganhos para o sistema de entregas como um todo: ao entregador é possível assegurar mais celeridade e produtividade no seu serviço; e, ao consumidor, mais clareza sobre as regras do delivery, além da segurança contra possíveis golpes ou crimes que poderiam ser cometidos por falsos entregadores”, afirma o deputado em outro trecho da justificativa.
Conforme o projeto, os aplicativos de entrega em funcionamento no Amazonas ficam obrigados a notificar os usuários, de forma permanente e explícita no aplicativo, sobre a proibição da entrada de seus entregadores dentro de condomínios.
Gorjeta
O Projeto de Lei de Rozenha faculta ao aplicativo oferecer aos usuários a opção de solicitar entrega na porta mediante o pagamento de um “valor extra” ao carregador. Porém, o usuário terá que se certificar que o condomínio, em seu regulamento, permite a entrada de entregadores.
Somente consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, segundo o projeto, poderão solicitar a entrega nas páreas internas do condomínio sem que seja aplicada a cobrança de valor extra.
Em caso de descumprimento, a proposta estabelece multa de um a dez salários mínimos que será aplicada conforme a gravidade da infração, o poder econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.