MANAUS – O deputado estadual Mário Cesar Filho, do União Brasil, apresentou um Projeto de Lei para tornar obrigatório a instalação de câmeras de monitoramento em salas de cirurgia em hospitais públicos e privados.
A medida, se aprovada, valerá para Unidades de Tratamento Intensivo (UTI), Centros de Tratamento Intensivo (CTI), salas de emergências, semi-intensivas, salas de pré-parto e sala de pós-parto, enfermarias, apartamentos, ambientes cirúrgicos, pós-cirúrgicos e demais áreas utilizadas pelos pacientes.
Segundo o parlamentar, as câmeras serão utilizadas com o objetivo de proteger paciente, equipe técnica e patrimônio do hospital, podendo suas imagens serem requisitadas em casos de denúncias cíveis e criminais.
Na justificativa do Projeto de Lei, Mário Cesar sustenta que “tem se tornado rotina denúncias de abusos praticados em ambientes cirúrgicos e consultas médicas”. Segundo o político, “muitas denúncias não são efetivadas, em virtude da ausência de instrumentos que provem o eventual crime”.
Ainda na justificativa, o parlamentar cita casos de assédio sexual e estupro que ocorreram em hospitais no Amazonas e o caso de repercussão nacional de um anestesista que molestava as mulheres desacordadas mesmo em trabalho de parto.
O PL estalece ainda que, em locais onde não seja permitido a presença de acompanhante, o mesmo poderá visualizar o procedimento via videomonitoramento, sendo preservado a intimidade do paciente. As gravações efetivadas pelas câmeras de monitoramento, de que trata a lei, devem ser armazenadas em bancos de dados confiáveis, devidamente identificadas, pelo prazo mínimo de dez anos, somente podendo ser acessadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, em caso de investigação policial em curso.
As imagens poderão ser fornecidas a terceiros por ordem judicial devidamente fundamentada, O projeto veda a visualização das imagens por servidores, empregados ou diretores da unidade hospitalar ou de empresa através de monitores e estabelece que o manuseio da câmera de monitoramento e dos dados gravados deverão ser manipulados por servidores ou empregados devidamente credenciados e autorizados por escrito pelo superior da unidade, ainda, mediante assinatura de Termo de Compromisso.
O Projeto de Lei, apresentado no dia 15 de fevereiro, de acordo com o SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), está na Diretoria de Apoio Legislativo. O próximo passo, será a matéria ser analisada pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação).
Para a advogada Denise Coêlho, especialista em Direito Constitucional e Processo Legislativo, a proposta possui impedimento legal.
“(…) em que se pese a boa intenção do legislador, contudo existe impedimento legal pra a sua aprovação, tendo em vista que a iniciativa do parlamentar, ao incumbir a organização administrativa e atribuições dos órgãos da administração pública, que geram despesas ao Poder Executivo, viola o princípio constitucional da separação dos poderes. A referida inconstitucionalidade repousa no vício de iniciativas, por interferir na estrutura, organização e funcionamento dos órgãos, criando despesas para Administração Pública, ferindo os princípios basilares da administração pública”, explicou Coêlho.
Para a especialista, tais medidas como esse do PL, “podem ser indicadas pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo, adjuvandi causa, ou seja, a título de colaboração, por entender que determinado ato reside interesse público”.