O Projeto de Lei 6438/19, do Executivo, autoriza o porte de armas para diversas categorias: guardas municipais; agentes socioeducativos; polícia penal; auditores agropecuários; peritos criminais; agentes de trânsito; oficiais de justiça; agentes de fiscalização ambiental; defensores e advogados públicos.
O porte de armas dá a essas categorias o direito de andar armado durante o exercício profissional e, em determinados casos, autoriza o porte de armas individuais em todo o território nacional.
A proposta é parte do acordo que permitiu a votação do porte de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (PL 3723/19) e adiou a análise dos temas mais polêmicos, como o porte de armas para essas categorias.
O texto tramita em regime de urgência constitucional e passará a trancar a pauta de votações em 2020. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, afirmou que o texto irá a voto em Plenário assim que trancar a pauta. “Quando o projeto com urgência constitucional trancar a pauta, eu o colocarei na pauta do Plenário”, disse Maia em novembro de 2019.
Militares e policiais
O texto estabelece autorização do porte de armas individuais ou profissionais, mesmo fora do exercício das funções, para profissionais de segurança. A regra vale para militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes socioeducativos, auditores da Receita e agentes da Abin.
Militares, policiais, bombeiros, guardas municipais, agentes da Abin e agentes socioeducativos aposentados ou reservistas preservam o direito ao porte de armas. A cada dez anos, eles terão de renovar os exames de avaliação psicológica. O prazo é reduzido para cinco anos quando o titular atingir 65 anos.
Integrantes das Forças Armadas, policiais e bombeiros poderão comprar até dez armas de fogo de uso restrito ou permitido, além de munições e acessórios. Esse limite ainda poderá ser ampliado pelo Comando do Exército a requerimento do interessado. Os profissionais também serão dispensados de requisitos para compra de arma de fogo restrita ou não.
Os demais profissionais precisam comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica como requisito para o porte de armas: agentes socioeducativos, de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, defensores e advogados públicos. Aqueles que reivindicarem o porte de arma poderão ser dispensados de requisitos para a compra de armas particulares.
Critérios
Caberá à Polícia Federal disciplinar as formas de comprovação técnica e psicológica dos profissionais para o manuseio de armas. Haverá, no entanto, teto para o custo dos profissionais responsáveis pelos laudos.
O texto também prevê que as armas usadas em crimes, quando não interessem mais ao Judiciário, serão encaminhadas aos órgãos de segurança ou às Forças Armadas.