MANAUS – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), deputado Josué Neto (PRTB), é autor de um projeto que altera o Regimento Interno da Casa e que, de certa forma, concorda com os argumentos apresentados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que suspendeu o andamento do processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice, Carlos Almeida (PTB).
O Projeto de Resolução Legislativa (PRL) 18/2020, apresentado por Josué na última quarta-feira (20), pretende revogar os trechos do Regimento Interno da Assembleia (Resolução 469/2010) que tratam dos crimes de responsabilidade, que são os que podem culminar no afastamento.
A justificativa é adequar o regimento à Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu o seguinte: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”.
Dessa forma, a regra estadual estaria invadindo a competência da legislação federal (lei 1.079/1950, a Lei do Impeachment). Esse é um dos argumentos da Adin que acabou suspendendo liminarmente o andamento do processo iniciado na ALE-AM.
O próprio Josué, no texto que acompanha o projeto, lembra que os pontos que ele pretende revogar com o PRL foram questionados em uma Adin.
O deputado informa ainda que a procuradoria da ALE-AM identificou que o STF em várias ocasiões, com base na súmula, tem declarado a inconstitucionalidade de normas estaduais, inclusive regimentais, que tratam sobre o crime de responsabilidade.
“Uma vez que esse regramento já existe na forma da Lei Federal n.º 1.079 de 10 de Abril de 1950, e que são inaproveitáveis essas normas regimentais para fins de aplicação em processo por crime de responsabilidade, o que as torna inúteis para os fins a que se prestam, gerando apenas questionamentos no judiciário, é medida recomendada a revogação destes preceitos regimentais”, defende.
A Adin que questiona os artigos do Regimento Interno é de autoria do deputado Dr. Gomes (PSC) e foi apresentada no dia 8.
No dia 13, o desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), relator da Adin, acatou monocraticamente um pedido cautelar da ação sobre a suspensão do andamento de processos que tramitam com base nos artigos questionados.
O julgamento da decisão cautelar (provisória) iria ser analisada no Pleno do TJ-AM no último dia 19, mas foi adiado a pedido do relator. Na ocasião, ele disse que, por problemas técnicos, não conseguiu disponibilizar o voto para os demais magistrados no prazo regimental de 24 horas e só o conseguiu às 14h do dia 18.
O processo volta à pauta do TJ-AM nesta terça-feira (26).
Na avaliação do advogado Lucas Alberto de Alencar Brandão, um dos que atuam na defesa a Adin apresentada por Dr. Gomes, o processo não deve ser adiado novamente por conta da urgência do tema. A defesa tentou adiar o julgamento na semana passada, mas, como o próprio relator fez isso, não há mais tal necessidade.
Brandão acredita que o tribunal reconhecerá a inconstitucionalidade dos artigos questionados na ação, “até porque a própria Assembleia Legislativa reconhece indícios de inconstitucionalidade”.
“Inclusive, já há um projeto tramitando na Assembleia buscando alterar o regimento para adequá-lo exatamente nos termos da nossa ação. A Assembleia rapidamente reconheceu o erro e está buscando adequar no seu Regimento Interno”, disse o advogado ao ESTADO POLÍTICO.
Ele explicou que o impeachment é atingido indiretamente com as decisões em torno da Adin. Isso porque a ação envolve os artigos sobre crime de responsabilidade, logo qualquer procedimento com que envolva esse tema está suspenso no Amazonas, entre eles o impeachment.
“Com a cautelar, o desembargador suspendeu a eficácia de todo o Regimento Interno da Assembleia que tratava do rito de processo de impeachment, que são os crimes de responsabilidade. E, como consequência disso, determinou também a suspensão de todos os feitos, e isso não só na Assembleia, mas em todo Estado, (dos feitos) que versassem sobre essa temática. Todos os processos administrativos ou judiciais que tratem sobre crime de responsabilidade, eles estão suspensos até a manifestação da Assembleia”, disse.
“Por exemplo, digamos que alguém esteja com um processo de segurança baseado naquela legislação, esse mandado de segurança também deveria ser suspenso por conta da Adin. Tudo que vise questionar qualquer ato baseado nessa legislação deve ser suspenso”, acrescentou.
Só após a decisão colegiada que refendará, ou não, a decisão cautelar monocrática do desembargador Wellington Araújo, o TJ-AM analisará o chamado “mérito” da Adin, que decidirá em definitivo se os artigos do Regimento Interno são inconstitucionais.
“Mas, com essa decisão desta terça (26), a gente já pode ter suspensa a eficácia de uma maneira estabilizada até o julgamento do mérito”, observou Brandão.
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