MANAUS – Após transformar por meio de lei as igrejas como atividades essenciais durante períodos de calamidade pública no Amazonas, a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) poderá garantir a mesma condição às academias de práticas esportivas.
Objetivamente, a proposta é assegurar o funcionamento de tais estabelecimentos em meio ao isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, ainda que com certas limitações sanitárias.
O projeto de lei (PL 194/2020) reconhece “a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais no âmbito do Estado do Amazonas, em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, em períodos de calamidade pública”.
De autoria do presidente da ALE-AM, deputado Josué Neto (PRTB), o PL foi apresentado no dia 29 de abril. A propositura já cumpriu prazo de deliberação no Plenário, está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e segue o rito normal de tramitação.
O Amazonas está em estado de calamidade por causa da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2 desde o dia 23 de março.
O Estado também adotou medidas restritivas de circulação de pessoas, o chamado isolamento social, para frear a disseminação da doença, uma vez que a transmissão se dá de pessoa para pessoa. Dessa forma, comércio e serviços que não são essenciais tiveram que fechar as portas, entre eles as igrejas e academias.
A liberação do funcionamento das igrejas pela ALE-AM, em votação no dia 6 deste mês, ficou condicionada a uma série de critérios e ainda depende da sanção ou veto do governador Wilson Lima (PSC) para entrar em vigor ou não.
No caso das academias, o PL 194/2020 condiciona a autorização para o funcionamento ao cumprimento de normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Na justificativa do projeto, Josué Neto frisa que a prática de atividades físicas é importante para a manutenção da saúde, que por sua vez é um direito assegurado na Constituição Federal.
“A prática periódica de atividades e exercícios físicos, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e convívio social pelas autoridades, são estimuladas tanto pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como pelo Ministério da Saúde, basicamente porque o bom condicionamento físico está diretamente associado à melhor ativação do sistema imunológico em seres humanos”, afirma.
Ao citar avaliação do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região, Josué afirma que “existe a necessidade de realização de estudo preliminar para viabilizar, na medida do possível, com base nas orientações técnicas e científicas de profissionais da área de saúde, o gradual retorno das atividades em academias, empresas que prestam serviços de atividades físicas em geral e profissionais de Educação Física, adotando cuidados de higienização, organização e flexibilização de horários e contingente, evitando aglomerações e outras situações que possibilitem o agravamento da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19)”.
Confira aqui a íntegra do projeto de lei estadual.
Atualização
Na tarde desta segunda-feira (11), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou que editou um decreto que considera como atividades essenciais as academias e outros estabelecimentos.