MANAUS – O prefeito Arthur Neto (PSDB) sancionou uma lei que garante a concessão de um bolsa-auxílio emergencial de R$ 300 para mircroeempreededores das galerias populares, ambulantes apoiados pelo Município e catadores.
O benefício será pago por dois meses e alcançará até 1.274 trabalhadores informais, totalizando um montante de R$ 764,4 mil.
A lei municipal 2.596/2020 – de autoria do Executivo – afirma que a concessão do benefício se dá em função da suspensão das atividades dos Centros de Comércio Popular e das medidas restritivas, em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O objetivo é reduzir os prejuízos econômicos.
A concessão está limitada a mil bolsas para comerciantes e prestadores de serviços informais ou ambulantes. E 274 para catadores atuantes nos projetos de coleta seletiva da Prefeitura de Manaus.
A lei ainda precisará ser regulamentada pelo prefeito, mas já indica que Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) será responsável por efetuar a concessão conforme as regras, com o auxílio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Centro e Comércio Informal (Semacc), da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana (Semulsp) e da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
Na justificativa da lei aos vereadores, o prefeito Arthur Neto frisou que “é patente a inevitável crise econômica que irá assolar o comércio e a população em geral, em razão do quadro mundial, o qual gerou a determinação legal de fechamento dos estabelecimentos que não oferecem serviços essenciais e isolamento social.
“Sendo assim, não se pode olvidar que nesse contexto os comerciantes informais serão diretamente afetados. Portanto, é indiscutível a necessidade do Poder Público intervir diante do atual cenário”, escreveu na mensagem à Câmara Municipal de Manaus (CMM), dizendo que a lei teria como objetivo minimizar os impactos para os comerciantes.
Ao evocar o princípio da dignidade da pessoa para os catadores, Arthur ressaltou que as evidências de persistência do vírus (SARS-CoV-2) na superfície dos materiais reforçam a necessidade de suspensão temporária das atividades de coleta seletiva e triagem, “tendo em vista que os catadores realizam a triagem das diferentes frações, comercializam os materiais e auferem daí uma renda pelo seu trabalho”.
“Portanto, essa pausa nas operações resulta em queda de renda das catadores, podendo resultar em dificuldades na manutenção das pessoas e em desagregação de grupos já organizados e operacionais. Dessa forma, precisa-se nesse momento da colaboração do Legislativo no sentido de promover a aprovação do presente Projeto de Lei”, defendeu.
O PL 64/2020 foi aprovado por unanimidade na sessão plenária virtual da CMM na última quarta-feira (1º).
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