MANAUS – A partir de julho, taxistas e mototaxistas só poderão trabalhar em Manaus se apresentarem à Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) certificados de conclusão de cursos de “Relações Humanas, Direção Defensiva, Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica Básica de Veículos”, e “Pilotagem Defensiva”.
É o que exige a Resolução nº 001/2018, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de Manaus desta terça-feira (17). Segundo o documento, taxistas e mototaxistas deverão apresentar os certificados dos cursos no momento do licenciamento anual da permissão, a contar de julho.
De acordo com a resolução, a exigência tem previsão legal na Lei Federal nº 12.468/2011. Segundo a publicação, os cursos serão oferecidos pela SMTU. / L.P.
Leia a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018 – SUP/ SMTU
O SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE TRANSPORTES
URBANOS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128,
inciso II, da Lei Orgânica do Município de Manaus c/c Decreto publicado
no Diário Oficial do Município nº 4255, de 30 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO, o que consta no processo
administrativo nº 2018/14908/14930/00136;
CONSIDERANDO, a necessidade e o dever do Poder
Público de zelar pela segurança do usuário dos transportes sob sua
competência;
CONSIDERANDO, o teor do art. 3º, da Lei Federal nº
12.468/2011 que exige para a prestação da atividade profissional de
taxista a participação em curso de relações humanas, direção defensiva,
primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovidos
por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
CONSIDERANDO, por fim a necessidade de atualização
profissional dos prestadores do serviço de Táxi e Mototáxi no Município
de Manaus com o fim de melhorar a qualidade do serviço.
RESOLVE:
I – DETERMINAR que os permissionários dos serviços de
Táxi e Mototáxi, no Município de Manaus apresentem Certificado de
conclusão dos cursos de “Relações Humanas, Direção Defensiva,
Primeiros Socorros, Mecânica e Elétrica Básica de Veículos”, e
“Pilotagem Defensiva”, respectivamente;
II – Os referidos cerificados deverão ser apresentados à
SMTU por ocasião do licenciamento anual da permissão, a contar de
julho de 2018;
III – Os cursos terão validade de 03 (três anos) e serão
oferecidos pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU;
IV – A não apresentação dos certificados de conclusão dos
cursos elencados no inc. I, por parte dos permissionários, importa no não
licenciamento anual da permissão.
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Superintendência Municipal de Transportes
Urbanos – SMTU, em Manaus, 11 de abril de 2018.