MANAUS – O desembargador Elci Simões concedeu uma liminar à Prefeitura de Manaus que impede a concessionária Águas de Manaus de reajustar a conta de água em 24,5%.
A decisão foi motivada por um pedido da Prefeitura de Manaus. O prefeito, David Almeida (Avante), é contra o reajuste, que é previsto anualmente em contrato.
Desde que a empresa comunicou o reajuste, a prefeitura tenta derrubar os seus efeitos.
Na 1ª Instância, a Justiça negou o pedido de David para suspender o reajuste. O que levou o município a recorrer ao 2º Grau.
“Posto isso, defiro o pedido de antecipação de tutela recursal para a determinar à agravada [Águas de Manaus] que se abstenha de aplicar o reajuste previsto na Comunicação Pública de Correção Anual de Tarifas publicada em 22/07/2021, mantendo o status quo ante da tarifa de água e saneamento básico das unidades consumidoras locais”, escreveu o desembargador em um trecho da decisão.
O mérito da questão ainda será julgado pelo TJ-AM.
David diz ser contra o reajuste por entender que muitas famílias da capital ainda passam por dificuldade econômica em decorrência dos efeitos da pandemia. E que um reajuste na conta de água só agravaria esse quadro.
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