Por Lúcio Pinheiro |
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) referendou a decisão do ministro Flávio Dino que considerou inconstitucional lei aprovada pela ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas) que veda o uso da denominada “linguagem neutra” no Estado do Amazonas.
Para os 11 ministros do STF, a Lei n. 6.463, de 10 de outubro de 2023, é inconstitucional porque trata de matéria privativa da União. O julgamento foi realizado no plenário virtual. Iniciou no dia 14 e encerrou no último dia 21. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24), no site do tribunal.
Um dos ministros que referendou a decisão de Dino e apresentou um voto escrito foi Cristiano Zanin.
“Posto isso, referendo a decisão cautelar prolatada pelo eminente Relator, Ministro Flávio Dino, diante da impossibilidade, constatada prima facie, de que os estados inovem sobre as diretrizes e bases da educação, cuja competência é exclusiva da União, nos termos do art. 22, XXIV, da Constituição Federal. É como voto”, escreveu Zanin.
Outro ministro que apresentou voto escrito foi André Mendonça.
“Com base em tais razões, em juízo de cognição sumária, acompanho o eminente Ministro relator, referendando a decisão de Sua Excelência, para suspender a legislação estadual questionada, diante do vício de inconstitucionalidade formal desde logo evidenciado”, escreveu Mendonça.
A Lei n. 6.463, de 10 de outubro de 2023, é de autoria da deputada bolsonarista Débora Menezes, do PL. Durante a aprovação na ALE-AM, o deputado evangélico João Luiz (Republicanos) pediu para compartilhar a autoria com a colega.
Em maio deste ano, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram ao STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI – 7644) contra a lei amazonense. O caso foi enviado para ser relatado por Flávio Dino.
No dia 28 de maio, Flávio Dino, por meio de liminar, suspendeu a lei.
A decisão do relator foi então enviada para ser ou não referendada pelo demais ministros, no plenário virtual.