MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), atuando junto ao 2º Tribunal do Júri, obteve a condenação de dois policiais militares pelo homicídio de um homem em surto psicótico, ocorrido em 2008. O julgamento foi concluído na quarta-feira (9), após 12 horas de sessão, e resultou na pena de 16 anos, sete meses e 15 dias de reclusão em regime fechado para cada um dos réus, considerados culpados por homicídio qualificado.
O crime ocorreu na madrugada de 5 de agosto de 2008, na Avenida Ayrão, no bairro Presidente Vargas, em Manaus. De acordo com os autos (processo nº 0250086-25.2008.8.04.0001), a vítima, em estado de surto psicótico, foi abordada pelos policiais. Apesar de a situação exigir assistência, os agentes iniciaram uma série de agressões físicas após imobilizá-la e algemá-la. O laudo necroscópico confirmou que as lesões causadas foram a causa da morte.
Segundo a sentença, o homicídio foi qualificado como torpe, motivado por vingança, uma vez que a vítima, durante o surto, teria amassado uma viatura policial. A denúncia também destacou que o crime foi cometido de forma a impossibilitar qualquer defesa por parte da vítima, devido à superioridade numérica dos agressores e ao uso de algemas.
Inicialmente, seis policiais militares foram denunciados por homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV do Código Penal). Contudo, após análise das provas, o Ministério Público solicitou a absolvição de dois deles por insuficiência de elementos, o que foi acatado pelo Conselho de Sentença.
MP pede ampliação da pena
O MPAM recorrerá da decisão para ampliar as penas dos dois condenados. “O julgamento reforça que, embora a polícia seja essencial para a segurança pública, abusos não serão tolerados, especialmente quando resultam na morte de quem deveria ser protegido. A atuação do Ministério Público, neste caso que tramitou por quase duas décadas, reafirma nosso compromisso com a defesa da vida e da sociedade”, declarou o promotor de Justiça Thiago de Melo, responsável pelo caso.
A sessão foi presidida pelo juiz Leonardo Mattedi Matarangas. Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas e realizados os interrogatórios, seguidos dos debates entre acusação e defesa. A decisão do júri foi soberana, mantendo os policiais presos.