MANAUS – O Governo do Amazonas encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) um Projeto de Lei (PL) para reconhecer o direito de uso da terra de aproximadamente 210 famílias, moradoras do Parque Estadual Rio Negro Setor Norte – Unidade de Conservação (UC) situada em Novo Airão (a 115 quilômetros de Manaus) -, por meio de uma nova Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS).
A criação da RDS Bom Jesus do Puduari faz parte de um esforço coletivo iniciado em 2012, junto ao Conselho Estadual da Reserva da Biosfera da Amazônia Central (Cerbac), vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), com consulta pública às populações tradicionais do Mosaico do Baixo Rio Negro.
Sua proposta leva em consideração a necessidade de reconhecer a ocupação histórica de sete comunidades, situadas às margens do Rio Negro, no Parque Estadual Rio Negro Setor Norte – UC de proteção integral gerenciada pela Sema. É o que explica o secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira.
“Por Lei, os Parques Estaduais são áreas de proteção integral, que não admitem populações em sua área, nem o uso direto dos recursos naturais. Apesar disso, em 1995, embora já houvesse comunidades residentes na área, o Parque Estadual Rio Negro Setor Norte foi criado, sem levar em conta que já havia comunidades residentes naquela região, fruto de uma ocupação histórica ainda do século 18”, contextualizou.
Desta forma, as instituições integrantes do Cerbac iniciaram a construção de uma nova proposta de ordenamento territorial, que resultou no presente Projeto de Lei para criação da nova RDS. Esta categoria de Unidade de Conservação, por sua vez, permite o uso sustentável dos recursos naturais e assegura as condições para a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais, que nela habitam.
“Em uma RDS, as políticas públicas de conservação ambiental avançam na medida em que os costumes das populações tradicionais são preservados, inclusive, no manejo dos recursos naturais, possibilitando a essas famílias geração de renda, a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) daquele território, como instrumento de regularização fundiária; o acesso a linhas de crédito para fomentar a produção familiar e outros mecanismos de incentivo ao desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida dos ribeirinhos”, ressaltou.
Nova configuração territorial
Conforme o Projeto de Lei, a nova RDS ocuparia 229.989,52 hectares do Mosaico do Baixo Rio Negro, ocupando parte da área que hoje pertence ao Parque Estadual Rio Negro Setor Norte e à Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Negro Setor Paduari/Solimões. Desta forma, a RDS seria estabelecida em áreas do Estado já protegidas por Lei.
Para tanto, a APA teria uma redução de 55% do seu território atual, passando de 461.740,67 hectares, para 255.866,66 hectares de área protegida. Por outro lado, para compensar essa diminuição e garantir a preservação da cabeceira do Rio Puduari, o Parque Estadual do Rio Negro Setor Norte passaria a contar com mais 149.732,26 hectares na sua composição, desta vez, abrangendo uma área de floresta intacta e sem a presença de populações tradicionais.
“É importante salientar que a criação dessa nova RDS é baseada em uma recategorização de áreas protegidas, que já existem há mais de 20 anos. É uma proposta para dar o devido reconhecimento àquelas comunidades, a partir de uma nova delimitação territorial que as integre, efetivamente, como parte constituinte daquela região, não como ocupações ilegais em áreas de proteção integral do Estado”, completou Taveira.
Contexto de criação
As propostas de adequação da área em que se encontram as comunidades e suas áreas de uso, bem como a ampliação da área do Parque Estadual Rio Negro Setor Norte, foram sinalizadas no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, criado em 2008.
Após isso, em 2013, a Sema Amazonas realizou consultas públicas para validar a proposta construída dentro do Cerbac junto às comunidades. No ano seguinte, o projeto foi levado para discussão e apreciação do Conselho Consultivo do Parque Rio Negro Setor Norte, tendo sido aprovado.
A proposta também tem parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE), emitido em 2018. Agora, o Projeto de Lei foi levado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação dos deputados estaduais. Caso seja aprovado, a Lei entra em vigor imediatamente, após publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).