MANAUS – Um projeto de lei (PL) que tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) pretende proibir a gravação de vídeos, áudios e fotos dentro de templos religiosos sem a autorização das entidades.
A proposta prevê multa de um a 10 salários mínimos para quem descumprir a regra, que poderá ser retirado do local à força pela polícia, segurança do templo e até pelo líder da igreja.
O registro em mídias do que acontece no interior das igrejas, em momentos de culto ou não, só será permitido com autorização prévia da direção.
O PL 215/2020, de autoria do deputado João Luiz (PRB), que é pastor da Universal e presidente da Frente Parlamentar Cristã da ALE-AM, está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), ainda sem relator definido. Conforme o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o projeto foi apresentado no último dia 20.
O projeto estabelece ainda que os templos religiosos deverão afixar placas informativas com o teor da lei e suas penalidades em locais de fácil visualização.
Na justificativa do projeto, João Luiz diz que a proposta leva em consideração que muitos templos religiosos sofrem “um grande preconceito pelas suas liturgias e formas de culto, o que é vedado pelo ordenamento pátrio brasileiro”.
A finalidade do PL, argumenta, é resguardar a liberdade religiosa, bem como dos frequentadores.
O parlamentar afirma que o projeto está amparado no artigo 5 da Constituição Federal e no artigo 20 do Código Civil.
O inciso VI da Constituição diz que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias”.
Já o artigo do Código Civil diz que “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”. A ressalva que o código faz é se a divulgação for autorizada ou necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
“Quando se trata da imagem de uma pessoa comum, o direito à imagem se apresenta como atributo irrenunciável da personalidade. O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela. Desta forma, a propositura tem também, por finalidade, o uso responsável e harmonioso dos meios de comunicação. O objetivo de uma celebração religiosa é que a pessoa se desconecte de tudo e foque na vida espiritual, sem interrupção”, afirma o deputado na justificativa.
“Ao usar o celular no culto para fazer registros, o indivíduo está violando o direito de imagem de quem sequer tem conhecimento que está sendo fotografado, não resguarda a liberdade religiosa e ainda está tendo sua atenção desviada do foco”, escreve o parlamentar.
João Luiz acrescenta que, na Era das Redes Sociais, este material coletado “é disseminado sem nenhum tipo de responsabilidade, podendo fomentar o preconceito e denegrir a imagem da instituição”.
“Portanto, é necessário regulamentar através de lei específica para este fim, Os templos religiosos precisam ser respeitados. Estes locais são utilizados para orações, para que as pessoas estejam em contato com Deus”, conclui.