MANAUS – O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou pela manutenção da medida cautelar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que excluiu os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus dos efeitos dos decretos 11.047/2022 e 11.055/2022, do governo federal, que reduziram o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aras se manifestou contra os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) para o não cumprimento integral de Medida Cautelar que suspende os efeitos de dois decretos presidenciais que prejudicam a ZFM.
O parecer da PGR também também cita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade a pedido da bancada do Amazonas no Congresso Nacional. Além disso, Aras acatou os contra argumentos apresentados pela defesa do Amazonas.
“Além de uma notícia ótima para os trabalhadores do Polo Industrial de Manaus (PIM), o parecer da PGR é uma indicação importante de que os argumentos apresentados pela bancada foram levados em consideração. O Amazonas quer apenas o que é seu direito, sem prejudicar o restante do Brasil”, afirma o líder da Bancada do Amazonas, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
O deputado federal Marcelo Ramos, também do PSD, disse que a manifestação da PGR mostra que o Amazonas não é um paraíso fiscal.
“A PGR se manifestou acatando nossas alegações, deixando claro que não tem cabimento os argumentos da AGU de que o Amazonas é um paraíso fiscal ou de que não é possível cumprir a ação cautelar do ministro Alexandre de Moraes no sentido de excluir os produtos da ZFM dos efeitos dos decretos do IPI”, disse o deputado federal Marcelo Ramos, acrescentando que, na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela bancada do Amazonas, a PGR atua cono fiscal da Constituição.
Em seu Agravo Regimental à medida cautelar, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, rechaça os argumentos da AGU e justifica, em seu posicionamento em favor da Zona Franca, o risco à instabilidade da manutenção das empresas no Polo Industrial de Manaus face aos decretos presidenciais.
“Havendo risco aparente de os Decretos 11.047/2022, 11.052/2022 e 11.055/2022 esvaziarem o estímulo à permanência de empresas, e instalação de outras, na Zona Franca de Manaus e não sendo possível, nessa fase processual, antecipar o próprio exame de mérito da ação direta de inconstitucionalidade, a fim de afastar a plausibilidade jurídica do pedido, mostra-se prudente a preservação da medida cautelar concedida até o julgamento definitivo da ação”, diz Aras em seu parecer.