Da Redação |
Em contestação à Justiça, o procurador do Estado do Amazonas, Marcelo Augusto Albuquerque da Cunha, manifestou-se contra a aplicação de exame de avanço de série para que uma criança de 11 anos, que está no ensino fundamental, possa se matricular no curso de Matemática, da Universidade do Estado do Amazonas (UEA).
Trata-se do caso de Luan Gabriel Aguiar Gama, que ficou conhecido no Brasil após participar do quadro “Pequenos Gênios” do programa Caldeirão do Huck, da TV Globo.
No final de 2023, Luan voltou ao noticiário, ao conseguir ser aprovado no curso de Licenciatura em Matemática da UEA. Legalmente, por não ter concluído o ensino médio, a criança não pode ingressar no nível superior.
Mesmo assim, a família de Luan decidiu ingressar na Justiça, e obteve decisão favorável.
Na decisão, de janeiro de 2024, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira determinou que a UEA reservasse a vaga de Luan até que a Secretaria de Educação do Amazonas (Seduc) realizasse exame de avanço de série.
O juiz deu prazo de 45 dias para que a Seduc realizasse exame. E fixou multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Na sua manifestação, o procurador do Estado afirma que o avanço de série prejudicaria o desenvolvimento e preparo de Luan para o exercício da cidadania.
Para o procurador, o avanço de série traria mais prejuízos do que benefícios para Luan. Reforçando que a criança de 11 anos não tem maturidade suficiente para frequentar um curso superior.
“Não é minimamente razoável acreditar que uma criança de 11 (onze) anos de idade tenha maturidade para o ensino superior”, registrou o procurador.
O procurador Marcelo Augusto ressaltou ainda que o curso de matemática não é dos mais concorridos da UEA e, assim, Luan não terá dificuldade em conseguir aprovação após concluir o ensino básico.
Legitimidade
Na sua contestação, Marcelo Augusto questiona o Estado do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ter sido colocado como responsável por defender a UEA no caso.
O procurador destaca que a UEA tem personalidade jurídica de Direito Público e autonomia administrativa e financeira, com patrimônio próprio, e que por isso deferia ser representada por sua própria procuradoria.
“Destarte, é indubitável que o Estado do Amazonas e, muito menos, a PGE-AM (órgão sem personalidade jurídica), não fazem parte da relação processual, razão pela qual deve ser reconhecida sua ilegitimidade passiva, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito”, pontuou o procurador.