MANAUS – A Polícia Federal, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagrou, na manhã desta quinta-feira (8), a operação Corredeira Inflamável, cujos objetos investigados são fatos relacionados a possíveis práticas dos crimes de fraude em licitação, peculato e associação criminosa, em contrato de fornecimento de combustíveis para prefeitura e secretarias de Presidente Figueiredo no ano de 2019. Há indícios de continuidade do esquema em 2020.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir 10 mandados judiciais de busca e apreensão e quatro de prisão temporária expedidos pela 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Amazonas, cumpridos nas cidades de Manaus e de Presidente Figueiredo.
Segundo as investigações, apesar de ter sido uma exigência do contrato a instalação de tanques de combustível na sede do município, apurou-se que a empresa contratada não possui posto de gasolina, tampouco licença para operar no município de Presidente Figueiredo, tendo subcontratado toda a prestação de serviços.
Os investigadores observaram que a empresa contratada atuava como mera intermediadora no fornecimento de combustíveis, não possuindo posto no município. Assim, a prefeitura abastecia seus veículos em um posto subcontratado pela licitante vencedora. Por sua vez, esta revendia à prefeitura o litro de diesel e gasolina até R$ 0,11 e R$ 0,30 mais barato, respectivamente, do que pagava a empresa subcontratada.
Para compensar esse prejuízo no preço de revenda, a contratada superfaturou a quantidade de combustíveis em mais de 825 mil litros. Foi observado, no cotejamento de notas fiscais, que embora a prefeitura tenha pago pelo fornecimento de 2,41 milhões de litros de combustíveis, a empresa contratada adquiriu apenas 1,59 milhão de litros da empresa subcontratada, o que resultou num prejuízo de R$ 3,9 milhões aos cofres públicos.
Além de ter terceirizado o serviço de fornecimento de combustível, constatou-se um superfaturamento de R$ 3.932.599,70 pelo pagamento por combustíveis em quantidade superior à efetivamente consumida.
Identificou-se, também, a simulação de uma concorrência no bojo da licitação, porque a empresa vencedora do certame beneficiou a outra licitante com a transferência de R$ 249.509,68. Há indícios, ainda, de que a empresa contratada, à medida que recebia os pagamentos da prefeitura, desviava tais valores a determinados grupos empresariais.
A operação teve como origem o trabalho do Programa de Fiscalização de Entes Federativos da CGU, que avaliou a aplicação de recursos públicos federais em Presidente Figueiredo. A ação de hoje conta com a participação de cerca de 40 policiais federais e quatro servidores da CGU.
Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude em licitação (art. 90 da Lei nº 9.866/93), peculato (art. 312 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Se condenados, poderão cumprir pena de até 12 anos de reclusão.