MANAUS – A Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) está propondo à Câmara dos Deputados uma Emenda à Constituição Federal (PEC) que fixa em 10% o percentual mínimo de aplicação do orçamento da União em ações e serviços públicos de saúde, oriundo da Receita Corrente Bruta (RCB). O texto atual (emendado em 2015) prevê aplicação mínima de 15% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Pelo texto, o percentual das emendas parlamentares seria excluído do cômputo para alcançar o valor mínimo, fazendo com que as emendas sejam consideradas um valor extra, forçando, portanto que o Executivo aplique o mínimo de 10%.
A mudança, afirma o autor da proposta, deputado Adjuto Afonso (PDT), elevaria consideravelmente os recursos federais destinados à saúde, tomando por base o valor de 2014, antes da emenda em vigor.
“Pelas projeções apresentadas, não resta dúvida de que a adoção do critério estipulado nesta Proposta de Emenda à Constituição Federal é mais vantajosa para o custeio da Saúde Pública no Brasil. Em 2020 o aumento de recursos seria de quase 40 bilhões de reais em relação a 2014, ao passo que a adoção do atual critério de 15% (quinze por cento) da RCL implicará em um aumento de cerca de apenas 11 bilhões de reais”, observa Adjuto.
“Além disso, no acumulado do período 2015-2020, o critério de 15% (quinze cento) da RCL proporcionará uma injeção de 38 bilhões de reais na Saúde, enquanto o critério de 10% (dez por cento) da RCB, aqui proposto, proporcionaria um acréscimo de 140 bilhões”, aponta.
Para chegar aos 10% da RCB, a ALE-AM propõe um escalonamento ao longo de seis anos após a aprovação da emenda, começando com 7,5% no ano subsequente à promulgação, aumentando 0,5% por ano, até chegar ao limite mínimo de 10%.
A proposta de Adjuto foi apresentada em 2019 e, após ser aprovada em Plenário na quarta-feira (16) foi promulgada pela Mesa Diretora e publicada no Diário Oficial Eletrônico da ALE-AM da última sexta-feira (18) como resolução 795/2021 .
Para tramitar na Câmara, a PEC precisa do apoio formal de mais da metade das assembleias legislativas do Brasil – cada uma delas deve se manifestar pela maioria relativa de seus componentes.