MANAUS – A coligação “O povo feliz de novo” e o PCdoB ingressaram com um processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), no domingo (19), pedindo a anulação da coligação majoritária e para o Senado formada pelo PODE, PMN, PMB, PSB, PROS e PT, a “Renova Amazonas”, do candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (PSD).
Na impugnação, o PCdoB da senadora Vanessa Grazziotin pede que a Justiça determine a retirada do PT da coligação majoritária “Renova Amazonas” e sua inclusão na “O povo feliz de novo”.
No documento, a defesa da coligação e do PCdoB alega que o PT Amazonas descumpriu decisão da direção nacional do partido, ao coligar com o PSB sem garantir apoio à candidatura à reeleição de Vanessa.
Por causa da briga entre as siglas, a aliança do PSB com o PT aguarda uma decisão da Justiça.
O caso está nas mãos do juiz eleitoral Marco Antônio Pinto da Costa./L.P.
Leia o conteúdo da impugnação apresentada pelo PCdoB:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR RELATOR MARCO ANTONIO DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DO ESTADO DO AMAZONAS
COLIGAÇÃO O POVO FELIZ DE NOVO e o PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL NO ESTADO
DO AMAZONAS – PCdoB/AM vem nos autos do DRAP da COLIGAÇÃO MAJORITÁRIA
RENOVA AMAZONAS, Processo nº 0600226-09.2018.6.04.0000, com fundamento no disposto
no art. 38, da Resolução TSE nº 23548/2018, IMPUGNAR a composição da COLIGAÇÃO
MAJORITÁRIA PARA O GOVERNO e para o SENADO, RENOVA AMAZONAS, em razão da
indevida participação do PT/AM, pelas razões que passa a expor:
1. Após a realização da Convenção Eleitoral do PT/AM, a Executiva Nacional do PT decidiu, no
dia 08/08/2018 anular parcialmente a deliberação da Convenção, para determinar a inclusão do
PCdoB/AM;
2. Após ser cientificado desta decisão, o PT/AM, não implementou adequadamente esta
determinação do órgão nacional de direção executiva do Partido dos Trabalhadores,
rendendo-se à intransigência do Presidente do PSB/AM, que recusou a participação do
PCdoB/AM e o apoio à Sra Vanessa Grazziotin, para sua eleição ao Senado, tendo angariado o
apoio dos demais Partidos coligados;
3. Diante desta situação, a Executiva Nacional do PT deliberou, de forma legítima, no dia
10/08/2018, em anular parcialmente a decisão da Convenção eleitoral do PT/AM, no que se
refere à participação do PT/AM na coligação Renova Amazonas, objeto deste processo,
determinando sua coligação com o PCdoB/AM e o apoio a Vanessa Grazziotin para o Senado;
4. A participação do PT/AM na Coligação objeto destes autos, evidencia o descumprimento da
determinação legitimamente adotada pela Direção Nacional executiva do PT, adotada no dia
10/08/2018;
Trata-se de decisão fundamentada no disposto no § 2º do art. 7º da Lei 9504/97, que impõe,
conforme, inclusive a própria Direção Nacional do PT já noticiou este Tribunal, tendo o Exmo
Senhor Presidente do TRE/AM determinado a remessa destas petições a estes autos, para
apreciação de Vossa Excelência.
Do exposto, a Coligação O Povo Feliz de Novo e o PCdoB/AM requerem que após o devido
processamento, a presente impugnação seja julgada procedente, para determinar a retirada do
PT/AM da coligação majoritária Renova Amazonas e sua inclusão na Coligação autora desta
impugnação.
Manaus/AM, 19/08/2018.
Nestes termos,
pede e aguardo deferimento.
Manaus/AM, 19/08/2018.
YURI EVANOVICK LEITÃO FURTADO
OAB/AM 10.225