MANAUS – Um projeto que muda as regras das próximas eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) foi encaminhado nesta terça-feira (23) para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
A mudança na Lei Complementar 17/97 é fruto da polêmica causada na eleição para o cargo de corregedor do órgão, quando o TJ-AM elegeu o desembargador Lafayette Vieira Júnior – um dos mais novos membros da Corte, enquanto a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em seu artigo 102, determina que para o cargo é necessário observar a ordem de antiguidade. Ou seja, devem ser candidatos os juízes mais antigos da corte.
Por causa disso, os desembargadores Mauro Bessa, Paulo César Lima e Cláudio Roessing, que participaram do pleito, apresentaram um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) questionando a eleição.
No dia 18, a conselheira Iracema Vale acatou parcialmente o pedido dos desembargadores e suspendeu a eleição para corregedor, concedendo prazo de 15 dias para o tribunal se pronunciar sobre o caso.
No PLC (Projeto de Lei Complementar) que está em tramitação na ALE-AM deste terça-feira (24), o presidente do TJ-AM Flávio Pascarelli quer que os deputados autorizem a mudança no artigo 66 da Lei Complementar n 17/97, permitindo – a partir das próximas eleições – que todos os membros em atividade no tribunal concorram ao cargo de presidente, vice-presidente e corregedor, retirando o critério de antiguidade previsto na Loman.
Regra defasada
Para Pascarelli, o artigo 102 da Loman é autoritário e restringe a autonomia dos tribunais. Na justificativa da proposta, o desembargador afirma que o objetivo é “conferir maior representatividade” à eleição do TJ-AM, superando a “defasada regra limitativa do universo de magistrados elegíveis, na trilha do entendimento dos Tribunais Superiores”.
A opinião de Pascarelli não é consenso entre os desembargadores. Há quem defenda que a alteração proposta por ele afronta a Loman. E que como se trata de Lei Complementar Estadual que questiona Lei Complementar Federal (Loman), cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), caso venha a ser aprovada pela ALE-AM.
Podem propor a ADI: a Mesa Diretora da ALE-AM, o governador, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político, entidades sindicais, entre outros. / J.A.