MANAUS – Parlamentares amazonenses apontam erro na redação do decreto presidencial que pretendia manter em 8% a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os concentrados de refrigerantes.
Diante disso, o coordenador da bancada do Estado no Congresso Nacional, senador Omar Aziz (PSD), enviou um comunicado ao ministro Paulo Guedes (Econômica) alertando sobre o possível equívoco. A informação foi divulgada pelo deputado-federal Marcelo Ramos (PL) no início da noite desta terça-feira (20).
A mexida na alíquota do produto tem incidência direta no polo de refrigerantes da Zona Franca de Manaus (ZFM). O decreto que modificou a redação anterior foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça, com data de segunda-feira (19), e é assinado por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes.
“Com o objetivo de resolver o problema do crédito presumido de IPI na venda do concentrado de refrigerante produzido na Zona Franca de Manaus, o presidente Jair Bolsonaro publicou o decreto 10.523 de 2020. Acontece que, pelo texto do decreto, a alteração para alíquota de 8%, de crédito de 8%, para o IPI, foi destinada aos produtos classificados no código 2106.90.10 e também foi revogada a Nota Complementar do capítulo 21, que trata da tabela de incidência de IPI. Acontece que, os concentrados de refrigerantes e de bebidas açucaradas não alcoólicas não estão no código principal, mas nas exceções; na exceção 1 e na exceção 2. Portanto, o texto apresentado acaba não contemplando os interesses da Zona Franca de Manaus”, detalhou Marcelo Ramos.
“O nosso coordenador da bancada, senador Omar Aziz já elaborou o expediente para o ministro Paulo Guedes, alertando do equívoco do decreto, e nós esperamos nos próximos dias que um novo decreto seja publicado para garantir o crédito presumido e garantir segurança jurídica para esse setor, tão importante para o Polo Industrial de Manaus”, completou parlamentar, em vídeo divulgado à imprensa.
Por que afeta a ZFM?
O novo decreto de Bolsonaro fixou em 8% a alíquota do IPI para “Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas”.
Em fevereiro deste ano, quando o percentual foi estabelecido (decreto 10.254/2020), a alíquota de 8% teria “prazo de validade” até 30 de novembro, quando começaria a ser reduzida gradualmente até chegar em 4%, em 2022.
A alíquota do IPI dos concentrados está relacionada ao crédito gerado para abatimento de outros impostos federais. Assim, quanto maior for a alíquota, maior será o crédito sobre produtos adquiridos.
Alíquota maior, nesse caso, representa um crédito maior para ser descontado de outros impostos federais, o que por um lado gera menos arrecadação para a União e, por outro, estímulo à aquisição do produto.
Sendo menor, a alíquota gera mais arrecadação ao governo, mas acaba deixando o produto menos atrativo aos compradores.
Dessa forma, alterações no IPI dos concentrados afetam diretamente a ZFM, cujo polo deste tipo de produto hoje é o único responsável por abastecer toda a produção de refrigerantes no Brasil.
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