MANAUS – Para os conselheiros do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto (PSDB), não cometeu nepotismo quando empregou o filho e a esposa na Prefeitura de Manaus.
A decisão dos conselheiros foi manifestada na análise de uma representação do deputado federal José Ricardo (PT), apresentada em 2017, contra Arthur, por causa da nomeação do filho, Arthur Bisneto (PSDB), para chefe da Casa Civil, e da esposa, a primeira-dama Elisabeth Valeiko, para a presidência do Fundo Manaus Solidária.
O entendimento da Corte do TCE-AM é que as nomeações não caracterizam nepotismo por tratarem de cargos políticos. O Ministério Público de Contas (MPC) junto ao tribunal foi contra a decisão dos conselheiros.
A decisão do TCE-AM foi publicada no Diário Oficial do tribunal desta terça-feira, 19.
Abaixo, a íntegra da decisão:
PROCESSO TCE – AM Nº 2.251/2017 (Apenso: 2.250/2017) – Representação formulada pelo Sr. José Ricardo Wendling, contra o Prefeito Municipal de Manaus o Sr. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, face a prática de Nepotismo na Administração Pública. DECISÃO Nº 52/2019: Vistos, relatados e discutidos estes autos acima identificados, DECIDEM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, no exercício da competência atribuída pelo art. 11, inciso IV, alínea “i”, da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, à unanimidade, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Conselheiro-Relator, em divergência com pronunciamento do Ministério Público junto a este Tribunal, no sentido de: 9.1. Conhecer a presente Representação formulada pelo Sr. José Ricardo Wendling, atualmente Deputado Federal, em face do Sr. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, Prefeito de Manaus, visto que atende aos parâmetros previstos no art. 288 da Resolução nº 04/2002 – TCE/AM, para, no mérito, julgá-la improcedente, tendo em vista que as nomeações do Sr. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto (filho), para o cargo de Secretário Municipal Chefe da Casa Civil, e da Sra. Elisabeth Pereira Valeiko (cônjuge), para a Presidência do Fundo Social de Solidariedade, não caracterizam nepotismo, por tratarem de cargos políticos, sendo estes excluídos da incidência da Súmula Vinculante n°13; 9.2. Dar ciência do decisum ao Sr. José Ricardo Wendling e ao Sr. Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Neto, nos termos regimentais, encaminhando-lhes cópias do Relatório/Voto e desta Decisão.
A decisão do TCE-AM foi publicada um dia depois do MP-AM (Ministério Público Estadual) publicar portaria de instauração de inquérito para investigar a nomeação de Arthur Bisneto. O órgão também analisa se o caso configura nepotismo.
Em nota enviada ao Estado Político, na segunda-feira, 18, a Prefeitura de Manaus sustenta que a nomeação do filho do prefeito não é nepotismo.
A Prefeitura de Manaus aguarda a notificação de abertura do inquérito ou pedido de informações, mas de antemão esclarece que a nomeação do secretário-chefe da Casa Civil não infringe nenhuma norma legal, uma vez que cargo político, na definição do STF, está fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13 (que trata do nepotismo). Além do mais, a nomeação de Bisneto não é um desvio de função, uma vez que ele atende as condições de experiência e integridade. Bisneto já exerceu mandatos legislativos em quase todas as esferas como vereador, deputado estadual e deputado federal, sendo uma das principais atividades do chefe da Casa Civil a de articulador político. Por duas vezes o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito e considerou que os cargos políticos, como é o caso de secretário municipal, estão fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13. Para maiores informações consulte o link. E sobre o assunto o destaque abaixo, como voto do ministro Ayres Brito.
Foto: Mario Oliveira/Semcom