Da Redação |
MANAUS – A nacional do Partido Novo admitiu, em nova manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal), que a terceira eleição do deputado estadual Roberto Cidade (UB) para presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), que ocorreu em outubro de 2024, não descumpre a ordem jurídica.
Apesar de reconhecer a legalidade, o partido critica a moralidade da reeleição, argumentando que ela contribui para a pessoalização das instituições públicas e prejudica a finalidade do parlamento.
“Para o Partido, muito embora a eleição ocorrida em 30/10/2024 não viole a ordem jurídica, a forma como a Assembleia do Amazonas conduziu a reeleição do deputado Roberto Cidade contribui para a pessoalização das instituições públicas e depõe contra a finalidade nobre do parlamento: debater, criar e aperfeiçoar normas, e não explorar suas lacunas em benefício de projetos pessoais de poder”, diz a legenda.
O partido Novo é o autor da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7713, que questiona a terceira ascensão seguida de Cidade no comando da ALE-AM. No caso, Zanin já havia determinado que o parlamento amazonense refizesse a última eleição da Mesa Diretora.
“Fosse a questão exposta eminentemente moral, muitas seriam as razões da agremiação para apontar eventual desafio da ALEAM à autoridade das decisões emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo esta também jurídica, cabe ao Requerente prestigiar o devido processo legal, o sistema de precedentes, a segurança jurídica e impessoalidade das decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal”, argumenta o partido em outro trecho da nova manifestação ao STF.
No dia 30 de outubro de 2024, a ALE-AM refez a eleição, reconduzindo novamente o atual presidente para o posto. No dia 5 de fevereiro deste ano, Zanin questionou Cidade a respeito dele ter sido novamente reeleito. O ministro aponta possível desrespeito à decisão anterior dele.
Em resposta ao ministro, a ALE-AM defendeu que a recondução de Cidade ao cargo está dentro dos limites permitidos pelo STF e pede a extinção da ADI.
A ALE-AM defende que a nova eleição está em conformidade com a jurisprudência do STF sobre reeleição, especialmente em relação ao marco temporal de 7 de janeiro de 2021.
Na sua manifestação, a ALE-AM compara seu caso com situações semelhantes em outros estados, citando decisões do STF que validaram a reeleição em casos em que a primeira eleição ocorreu antes desse marco.
A ALE-AM aponta que, para fins de inelegibilidade para presidente, não devem ser consideradas as eleições ocorridas antes de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524/DF.
A eleição que conduziu Cidade ao seu primeiro mandato de presidente para o biênio 2021/2022 se deu em 3 de dezembro de 2020, antes do marco temporal, não sendo considerada para fins de inelegibilidade.
Desse modo, Cidade estaria apenas na segunda presidência após janeiro de 2021, dentro do limite de reeleição para o mesmo cargo estipulado pelo STF.
Consequências
Se confirmada a burla à jurisprudência do STF, a reeleição de Cidade pode ser considerada inválida, e a Mesa Diretora eleita em 30 de outubro de 2024 pode ter seus atos questionados.