MANAUS – Uma semana após um projeto de lei que pretende revogar o Título de Cidadão Amazonense do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva começar a tramitar na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), a Mesa Diretora da Casa aprovou a criação de uma medalha de honra ao mérito que proíbe condenados de receberem a honraria.
A resolução 751/2020, que criou a “Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral”, foi publicada no Diário Oficial da ALE-AM na última quarta-feira (19) e define que a homenagem será concedida pelos deputados como forma de reconhecimento e prestígio especial às personalidades que tenham se destacado no meio jurídico.
Diferentemente do que acontece com as outras nove medalhas criadas pelo Parlamento estadual que estão em vigor, o texto da nova resolução estabelece uma série de restrições de cunho legal e moral para que os indicados possam receber a nova medalha.
O artigo 3º da resolução define que o “fato de estar respondendo a qualquer tipo de processo, mesmo que administrativo, impede a concessão da insígnia”. E se um dos homenageados for condenado, com sentença transitada em julgado, terá a sua condecoração automaticamente cassada.
Por fim, a resolução determina, de forma genérica, que não poderão ser agraciados aqueles “que tenham cometido atos contrários à dignidade, à honra, à moralidade da sociedade civil”.
De autoria do deputado Álvaro Campelo (Progressistas), o projeto que criou a nova resolução foi apresentado por ele no dia 8 de agosto de 2019.
“Trata-se de uma honraria que leva o nome de um eminente amazonense, o Ministro Bernardo Cabral, um homem de conduta ilibada que merece esta justa homenagem. Sendo uma comenda concedida a pessoas ligadas ao meio jurídico, elas devem ser um exemplo de retidão e ética para toda a sociedade. Por isso, sermos tão criteriosos na escolha de quem irá recebê-la”, disse o deputado ao ESTADO POLÍTICO.
O caso de Lula
O projeto de lei que pretende acabar com o Título de Cidadão Amazonense do ex-presidente Lula foi apresentado pelo deputado Delegado Péricles (PSL) no último dia 13.
A resolução que normatiza a concessão do título (a 71/1977, no entanto, o deputado cita erroneamente por 71/1997 na sua justificativa à Casa), assim como a maioria das medalhas da ALE-AM, não tem exigências como as estabelecidas pela resolução da recém-criada “Medalha de Mérito Jurídico Ministro José Bernardo Cabral”, e só exige, de forma genérica, que o indicado “possua caráter escorreito e conduta ilibada”.
Na justificativa do PL, Péricles ressalta que o “detentor de reputação ilibada o candidato que desfruta, no âmbito da sociedade, de reconhecida idoneidade moral, que é a qualidade da pessoa íntegra, sem mancha, incorrupta”. “Trata-se de uma condição subjetiva, que se associa à boa fama, ao comportamento público e à respeitabilidade”, frisa.
Na avaliação dele, o ex-presidente petista não possui tais requisitos, uma vez que Lula foi condenado a prisão, em duas instâncias, nos processos da operação Lava Jato que envolvem o tríplex de Guarujá e o sítio de Atibaia.
“Portanto, não se pode manter concedida, no âmbito desta Casa de Leis, uma honraria tão importante como esta a uma pessoa que teve seus crimes reconhecidos pelo Poder Judiciário, em escândalo de corrupção que tanto custou ao Brasil e a milhões de brasileiros, sob pena de se praticar inaceitável deboche à moralidade pública”, argumenta.
O Título de Cidadão Amazonense foi concedido a Lula em 2005, quando ele ainda ocupava a Presidência da República, por meio da lei 2.945/2005.
Caso parecido
Em Santa Catarina, um projeto parecido está em tramitação na Assembleia Legislativa local desde o ano passado. Um PL de autoria do deputado Sargento Lima (PSL) que pretende tirar o Título de Cidadão Honorário de Santa Catarina do ex-presidente, concedido em 2008, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa no último dia 11 e agora segue para avaliação do Plenário.