MANAUS – Lei municipal aprovada no último dia 13 e sancionada nesta terça-feira (20) dá competência à Procuradoria Geral do Município (PGM) para realizar a defesa judicial e extrajudicial do prefeito, vice-prefeito e presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Conforme a lei 2.762/2021, o uso do órgão público que faz a advocacia em prol do Município para a nova atribuição deverá ser provocado por solicitação e está limitado à defesa de “atos praticados no exercício regular de suas competências constitucionais e legais, desde que evidenciados interesse público e pertinência institucional”.
A PGM poderá, na defesa dos chefes do Executivo e Legislativo, “impetrar habeas corpus e mandado de segurança, pedir direito de resposta, interpelar, promover ação penal privada e representar perante o Ministério Público, quando vítimas de crime em razão do exercício de suas atribuições”.
Segundo o procurador-geral do Município, Marco Aurélio Choy, a mudança é uma adequação ao que já é praticado no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) e da Advocacia Geral da União (AGU).
“A mudança se deu em razão de adequação da lei municipal da procuradoria em comparação ao que já acontece no âmbito da Procuradoria Geral do Estado (PGE), bem como, da Advocacia Geral da União (AGU). Assim à Procuradoria cabe a defesa dos atos do chefe do Poder no Exercício de suas atividades”, disse Choy ao site.
A nova lei altera a lei municipal 1.015/2006, que define as competências e o funcionamento da PGM.
Reprodução/DOM
Aprovada em 24h
A lei foi publicada na edição 5.144 do Diário Oficial do Município (DOM). O texto foi encaminhado pelo prefeito David Almeida (Avante) no dia 12 deste mês, tramitou em regime de urgência e foi aprovado no dia seguinte.
Argumentos
O líder do prefeito na CMM, vereador Marcelo Serafim (PSB), foi o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Em seu relatório favorável à aprovação do então projeto, o parlamentar evocou o princípio da simetria. Ele ressaltou que “a possibilidade de defesa de agentes políticos pelos respectivos órgãos da advocacia pública já encontra previsão legal, por exemplo, na Lei n.º 1.639/83, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, e na Lei n.º 9.028/95, a qual dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia Geral da União”.
Na Mensagem Governamental em que apresentou o projeto aos vereadores, o prefeito David Almeida ressalta que a permissão para que o órgão superior de assessoramento jurídico e representação judicial do Município possa exercer a defesa dos chefes de Poderes municipais visa a atuação “quando evidenciado o interesse público e pertinência institucional”.
A mudança, sustenta David, possibilitará “maior eficiência na representação do Município de Manaus, permitindo que haja uniformidade e conjunção de teses sustentadas pelo órgão de representação judicial, evitando defesas díspares e contraditórias”.
O prefeito argumenta ainda que a possibilidade de defesa de agentes públicos pelos órgãos da Advocacia Pública “já encontra guarida legal em normas que regem outros ramos desta Função Essencial à Justiça”. Ele também cita a atribuição já existente no âmbito da PGE-AM e da AGU.
Além do prefeito e do presidente da CMM, lei beneficia o ocupante da vice-prefeitura. Foto: divulgação