MANAUS – O Ministério Público Estadual (MP-AM) instaurou um inquérito civil para investigar possível ato de nepotismo praticado pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), ao nomear o filho Arthur Bisneto (PSDB), para a chefia da Casa Civil, em setembro de 2017.
Na Portaria de Instauração de Inquérito Civil, assinado no dia 11 deste mês, o promotor Antônio José Mancilha estabelece o prazo de 15 dias para que o prefeito de Manaus se manifeste sobre a denúncia.
O promotor lembra que já tramita na 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (57ª PRODIHC) um Inquérito Civil que tem como objeto “apurar eventual ocorrência de improbidade administrativa (art. 11, da Lei n.º 8.429/92) por nepotismo (súmula vinculante nº 13-STF) na nomeação da primeira-dama do município de Manaus, Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, para o cargo de presidente do Fundo Social de Solidariedade”.
O prefeito nomeou o filho para a chefia da Casa Civil em 1º de setembro de 2017. Na ocasião, Arthur justificou que tomou a decisão “consciente” e que a questão constitucional, no sentido de existir a prática de nepotismo, era “tudo uma tolice enorme”. Antes, no dia 22 de maio, Artur nomeou Elisabeth Valeiko para o cargo de presidente do Fundo Social de Solidariedade (FSS), dando a ela status de secretária municipal e remuneração bruta de R$ 15 mil.
Recomendação
Em junho de 2017, o então procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC-AM), Carlos Alberto de Almeida, emitiu recomendação ao prefeito Artur Neto para que ele evitasse a prática de nepotismo por meio da nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente” em cargos de confiança ou comissionado dentro da administração municipal.
Almeida afirmou que era visível a falta de legitimidade na nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em cargos públicos. “Pensar diferente nos levaria a um retrocesso. Não é admissível que em 2017 ainda se distribua cargos públicos comissionados, de qualquer natureza, entre familiares do representante eleito. O País está em um processo de transformação a fim de tornar as instituições públicas mais fortes frente às ingerências dos interesses privados”, disse o procurador na recomendação.
À época, Arthur se apoiou no entendimento de que não há nepotismo quando a natureza do cargo que o parente vai ocupar é política.
Abaixo, a íntegra da portaria de instauração de Inquérito Civil publicada no Diário Oficial do MP-AM desta segunda-feira (18):
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania – 57ª PRODIHC, por seu Promotor de Justiça titular que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, máxime os artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal e as disposições da Lei Orgânica Nacional n. 8.625/93 e da Lei
Complementar Estadual n. 011/93;
CONSIDERANDO a Resolução n. 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Procedimento Preparatório e do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO a Resolução n. 006/2015–CSMP, de 20 de fevereiro de 2015, que uniformizou no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas os expedientes de investigação;
CONSIDERANDO que a complexidade da presente investigação ministerial demandará um prazo superior ao estabelecido no caput do
artigo 22 da Resolução nº. 006/2015–CSMP;
CONSIDERANDO o teor da Notícia de Fato nº 040.2018.002634, em que se noticia que o atual prefeito de Manaus nomeou sua esposa e filho para cargos do Executivo municipal, a Sra. Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro para o cargo de Presidente do Fundo Manaus Solidária, e o Sr. Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto para o cargo de Secretário-Chefe da Casa Civil;
CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº. 039.2018.000082, que tem como objeto “apurar eventual ocorrência de improbidade administrativa (art. 11, da Lei n.º 8.429/92), por nepotismo (súmula vinculante nº 13-STF) na nomeação da primeira-dama do Município de Manaus, a senhora Elisabeth Valeiko do Carmo Ribeiro, para o cargo em comissão de Presidente do Fundo Social de Solidariedade…“;
RESOLVE:
INSTAURAR Inquérito Civil nº. 040.2018.002634, nos termos do Art. 28, II, da Resolução nº. 006/2015–CSMP, a fim de apurar eventual ocorrência de improbidade administrativa (Art. 11, da Lei n.º 8.429/92), por nepotismo (Súmula Vinculante nº 13-STF) na nomeação do senhor Artur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto para o cargo em comissão de Secretário da Casa Civil do Município de Manaus, em que são Interessados Ministério Público do Estado do Amazonas, e Investigados os Agentes Públicos Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Arthur do Carmo Ribeiro Neto e seu filho, o Senhor Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro Bisneto, Secretário-Chefe da Casa Civil. Para tanto, adotem-se as seguintes providências preliminares:
I – Expeça-se ofício ao investigado Arthur do Carmo Ribeiro Neto para se manifestar, em 15 dias, acerca do teor da denúncia;
II – Remeta-se cópia da presente Portaria ao Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas (DOMPE-AM), para fins de
publicação; e
III – Designe-se a servidora Tamar Maia de Souza para secretariar o presente Inquérito Civil.
Cumpra-se.
Manaus-AM, 11 de março de 2019.
ANTONIO JOSÉ MANCILHA
Promotor de Justiça
Abaixo, a nota encaminhada pela Prefeitura de Manaus:
A Prefeitura de Manaus aguarda a notificação de abertura do inquérito ou pedido de informações, mas de antemão esclarece que a nomeação do secretário-chefe da Casa Civil não infringe nenhuma norma legal, uma vez que cargo político, na definição do STF, está fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13 (que trata do nepotismo). Além do mais, a nomeação de Bisneto não é um desvio de função, uma vez que ele atende as condições de experiência e integridade. Bisneto já exerceu mandatos legislativos em quase todas as esferas como vereador, deputado estadual e deputado federal, sendo uma das principais atividades do chefe da Casa Civil a de articulador político.
Por duas vezes o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou a respeito e considerou que os cargos políticos, como é o caso de secretário municipal, estão fora do alcance proibitivo da Súmula Vinculante 13. Para maiores informações consulte o link. E sobre o assunto o destaque abaixo, como voto do ministro Ayres Brito.
“Portanto, os cargos políticos estariam fora do alcance da decisão que tomamos na ADC nº 12, porque o próprio capítulo VII é Da Administração Pública enquanto segmento do Poder Executivo. E sabemos que os cargos políticos, como por exemplo, o de secretário municipal, são agentes de poder, fazem parte do Poder Executivo. O cargo não é em comissão, no sentido do artigo 37. Somente os cargos e funções singelamente administrativos – é como penso – são alcançados pela imperiosidade do artigo 37, com seus lapidares princípios. Então, essa distinção me parece importante para, no caso, excluir do âmbito da nossa decisão anterior os secretários municipais, que correspondem a secretários de Estado, no âmbito dos Estados, e ministros de Estado, no âmbito federal.” (RE 579951, Voto do Ministro Ayres Britto, Tribunal Pleno, julgamento em 20.8.2008, DJe de 24.10.2008)