MANAUS – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas recomendou à Universidade Federal do Amazonas (Ufam) que se abstenha de promover qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores que interfiram na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e no pluralismo de ideias e de concepções ideológicas. O órgão requer a adoção de medidas cabíveis e necessárias para que não haja nenhuma forma de assédio moral ou físico perante os profissionais que atuam na instituição, por parte de servidores, professores, estudantes, familiares ou responsáveis.
No documento, assinado por seis procuradores da República atuantes no Amazonas, o MPF justifica a recomendação destacando a instabilidade verificada em todo o país no que se refere à livre expressão em universidades e as notícias veiculadas pela imprensa local sobre agressões físicas praticadas contra professores da Ufam por parte de aluno.
O MPF também considera que qualquer tentativa de impedir a abordagem, a análise, a discussão ou o debate acerca de concepções filosóficas, políticas, religiosas, ou mesmo ideológicas – desde que estas manifestações não configurem condutas ilícitas ou efetiva incitação ou apologia a práticas ilegais – representa flagrante violação a legislações federais vigentes, como o Programa Nacional de Educação, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) e até mesmo a própria Constituição Federal.
Os artigos 205 e 206 da Constituição estabelecem que a educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania – e não apenas sua qualificação para o trabalho –, tendo entre seus princípios a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ressalta o MPF na recomendação.
Democracia e direito à diferença – Ao embasar o documento encaminhado à Ufam, o MPF ainda acrescenta que “os seres humanos são efetivamente ‘artefatos culturais’, animais amarrados a suas ‘teias de significado’, elementos culturais como religião, arte, ciência, política, ideologia, que dão significado à sua existência, e que, em decorrência disso, o homem apresenta incontáveis possibilidades de ser, nenhuma delas superior ou inferior às demais, apenas diferenciadas”.
Esse entendimento, conforme o MPF, caracteriza o Estado Democrático de Direito e, nesse sentido, a Constituição Federal garante aos indivíduos o direito à diferença, “voltado às especificidades do ser humano concreto e situado, visto em sua peculiaridade e particularidade, a exigir respostas específicas e diferenciadas para a efetiva e completa tutela de sua dignidade”.
A partir do recebimento do documento, a Ufam tem cinco dias para se manifestar a respeito do cumprimento das medidas recomendadas.